Sessão da 3ª Comissão Disciplinar do STJD analisa incidentes do jogo entre Santos x Fortaleza (Foto: Davi Barros) |
A 3ª comissão disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu o Santos por causa da confusão ocorrida na Vila Belmiro na partida contra o Fortaleza, pela 38ª rodada do Campeonato Brasileiro, que selou o rebaixamento do clube na competição.
O Santos foi condenado a disputar seis partidas com portões fechados na Série B. Além disso, recebeu uma multa de R$ 100 mil. O Peixe deve recorrer da decisão ao pleno do STJD.
O clube foi denunciado no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata de "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:"
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Inicialmente, o procurador do caso, Rafael Bozzano, pediu a pena máxima do artigo, que prevê perda de mando de campo de dez jogos e multa de R$ 100 mil. O auditor do STJD recordou a reincidência de ocorrências na Vila Belmiro por casos em 2022 e 2023, e a necessidade de uma punição exemplar ao Peixe.
– O que vai ser necessário já que quatro jogos, dois jogos, tentativa de agressão a atleta não surtiram efeito? Vamos esperar algo ainda mais grave do que vem ocorrendo? Dada a gravidade e previsibilidade da ocorrência, por que essa reunião não aconteceu antes? É irrelevante para o julgamento a briga e alteração política. Isso é irrelevante para se julgar a responsabilidade do clube. Trazendo histórico, reincidências, a Procuradoria manifesta pela procedência com penas aplicadas em nível máximo, inclusive perda de mando de campo. A Procuradoria pede que a pena seja de caráter pedagógico. Teve tempo suficiente para que os causadores pudessem entender que isso não é adequado num campo de futebol.
O advogado de defesa do Santos, Luis Eduardo Barbosa, buscou explicar que tudo o que estava ao alcance do clube para evitar a confusão foi feito e, por isso, pediu a absolvição. O advogado também citou o possível desequilíbrio esportivo que uma punição mais grave poderia causar com o clube na Série B e em seu pior momento na história.
– O clube pede a absolvição, já que o clube fez tudo que estava ao alcance e foi além. Ressaltando o artigo 183, que foi uma única ação que gerou consequência. Não há o que se falar em acúmulo de punições. Do lado de fora não há como o clube ter responsabilidade porque cabe à polícia ter aquele ato.
O Peixe também pediu que, caso não fosse absolvido, que pudesse ser aplicada punições alternativas, como a interdição da arquibancada onde estão localizadas as torcidas organizadas ou, em último caso, a disputa de jogos com portões fechados, mas sem a perda do mando de campo.
Já o relator Bruno Tavares defendeu uma punição menor ao Santos. O auditor refletiu que casos como o ocorrido na Vila Belmiro seguem ocorrendo apesar do aumento das penas, mas que a situação não tem sido revertida. Ele aplicou pena de seis partidas, sendo quatro de portões fechados e duas partidas atuando fora da Vila Belmiro, além de multa de R$ 100 mil.
– As penas estão aumentando, o Santos foi punido, depois vamos dar 10, 12 jogos ao Santos e o problema vai ser resolvido? Não sei. Elas têm que atingir o fim. Temos que tentar prevenir a prática de novos ilícitos. O fim principal, de prevenir novas infrações, não estamos conseguindo. Temos que parar e pensar se estamos atingindo. Todos os clubes que vêm aqui falam que fazem a mesma coisa e isso acontece. Não há como punir. Por outro lado, a responsabilidade objetiva dos clubes é o caminho que estamos encontrando. Os clubes têm que responder pelos seus torcedores. Ficamos em uma situação delicada. Os fatos ocorridos são muito graves e traz perigo para todos os envolvidos. E você ter que terminar uma partida por causa disso é inimaginável. É de se lamentar e questionar.
O auditor Rodrigo Raposo rebateu as alegações da defesa do Peixe de que o clube realizou tudo que estava ao alcance para a questão da segurança da partida e a transferência da responsabilidade somente para a Polícia Militar. O membro do STJD rejeitou qualquer tipo de absolvição do Santos no caso. Ele acompanhou parcialmente o voto do relator, com seis partidas com portões fechados, e multa de R$ 100 mil.
– O clube responde de forma objetiva pelos atos de seus torcedores. Quando a torcida promove grande festa, é o clube que promove a festa. Mas quando é uma situação de barbárie, é o clube que está promovendo. Há uma legislação esportiva que diz que o clube deve zelar e se responsabilizar pelos atos. O ato anterior do Santos foi gravíssimo. E o novo foi ainda mais grave. Não vejo como considerar absolvição. Vi outros vídeos, conheci os fatos, é um fato público e notório. Estou julgando pelo conjunto da obra.
O auditor Cláudio Diniz citou ameaças sofridas pelo procurador devido a punição requerida ao Santos e pediu que a situação seja apurada e os envolvidos sejam identificados. O membro do STJD defendeu punição de seis jogos com portões fechados, além de multa de R$ 100 mil.
– Em relação ao processo, a prova aponta nas infrações disciplinares. Não podemos modificar o estado da coisa que nos é apresentado da prova. Levo em consideração o relator Bruno Tavares e o auditor Rodrigo Raposo. É bem complicado que clube e força policial consigam dar conta. O clube tem sua responsabilidade de garantir segurança ao torcedor. Sabendo que era uma partida decisiva e que poderia ser rebaixado, o Santos falhou nesse aspecto e deveria ter sido mais diligente para evitar a ocorrência.
O auditor Alexandre Beck ponderou que o Santos tomou medidas para que se evitassem situações piores dentro do campo. Contudo, ele explicou que não era possível dar uma pena menor do que as aplicadas anteriormente dada a reincidência do clube. O auditor também ressaltou o peso existente pelo rebaixamento inédito do Peixe no Brasileirão, mas que nada justifica as graves ocorrências. Ele acompanhou na íntegra o voto do relator, com pena de 6 partidas, sendo quatro de portões fechados e duas partidas atuando fora da Vila Belmiro, além de multa de R$ 100 mil.
– Pode se considerar o momento do Santos, o peso e relevância, mas nada justifica atentar contra a vida de alguém. Porque o arremesso pode ferir e machucar outra pessoa. Essas condutas são altamente reprováveis, precisam ser punidas, o código assim determina. Não estamos punindo pelo o que aconteceu fora. A torcida faz parte do clube. Ou se impede a entrada de pessoas maléficas ou arca com as consequências. É o risco do negócio. O Santos não conseguiu, efetivamente, impedir o que aconteceu.
Presidente da 3ª comissão disciplinar do STJD, Luís Felipe Procópio acompanhou a divergência do auditor Rodrigo Raposo, com pena de seis jogos com portões fechados, além de multa de R$ 100 mil.
Por Davi Barros
ge Rio de Janeiro
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