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sexta-feira, 26 de maio de 2023

Treze é absolvido novamente e segue campeão do Paraibano 2023

Treze segue como campeão paraibano de 2023 (Foto: Estefinho Francelino)
O Treze foi julgado e absolvido — novamente por unanimidade (agora 8 a 0) —, desta vez pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB). O provimento ao recurso foi negado pelo Tribunal na noite desta quinta-feira (25), e a decisão da 2ª Comissão Disciplinar foi mantida. Com o resultado, o Galo da Borborema segue como o campeão do Campeonato Paraibano Betino de 2023.
O Treze esteve novamente no banco dos réus do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), onde teve que se defender mais uma vez das acusações de ter infrigido o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a Constituição Federal durante o Campeonato Paraibano de 2023.
O Galo da Borborema, que conquistou a última edição do estadual, chegou nessa situação após ter acionado o TJDF-PB (Justiça Desportiva) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que é Justiça Comum, para questionar a determinação de torcida única no Amigão e no Marizão, na decisão. Determinação essa deliberada pela Federação Paraibana de Futebol (FPF-PB), acatando recomendação do Ministério Público da Paraíba (MP-PB).
O procurador Allisson Carlos Vitalino, responsável por acatar a Notícia de Infração do São Paulo Crystal contra o Galo de Campina Grande, e autor do recurso contra a decisão da 2ª Comissão Disciplinar, argumentou que o Galo tentou se beneficiar de maneira unilateral e que o clube violou o artigo 231. Já Michel Asseff, advogado de defesa da organização de Campina Grande, afirmou que nenhum clube está impedido de entrar na Justiça Comum. Francisco Glauberto Bezerra Júnior, por sua vez, relator do caso, sustentou que a decisão do Ministério Público não podia ser questionada na Justiça Desportiva, devendo ser cumprida ou questionada judicialmente.
Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), Hermano Gadelha, que não precisou votar, afirmou que o Nudetor não é parte da Justiça Desportiva. Com essa oração, segundo o jurídico, já era suficiente para a discussão não ser alongada.
Carlos Emílio Farias da Franca, Francisco de Assis Almeida e Silva, Francisco Glauberto Bezerra Júnior (relator), Francisco Montenegro Júnior, Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho, Mayara Araújo dos Santos, Rogério da Silva Cabral e Waleska Hilário Trindade (vice-presidente), votantes no julgamento do Pleno, deram pareceres favoráveis ao julgamento que ocorreu na 2ª Comissão Disciplinar do TJDF-PB.
A decisão ainda cabe recurso, mas no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Por Matheus Aquino 
ge João Pessoa

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