Foto: Reprodução / GZH |
A Operação Penalidade Máxima, que investiga partidas do Brasileirão 2022 e estaduais de 2023, foi deflagrada nos últimos meses e marca o combate à manipulação de jogos no futebol brasileiro. Segundo o Ministério Público de Goiás, que começou o trabalho, no centro do esquema está uma organização criminosa especializada em corromper atletas de futebol e lucrar com apostas esportivas. GZH detalha o funcionamento desta estrutura, os envolvidos, a forma de abordagem e possíveis consequências.
Como funciona o esquema?
Segundo o MP-GO, a organização seria composta por oito integrantes. O dinheiro utilizado para realizar a apostas e o pagamento de atletas era feito por investidores, como citado durante as conversas interceptadas pela Operação Penalidade Máxima.
Para a realização das apostas, o grupo se valia de uma diversidade de contas de terceiros para, assim, ampliar lucros e ocultar os verdadeiros beneficiários.
Intermediários tinham como função fornecer e realizar contatos de jogadores dispostos a praticar as corrupções. Os atletas recebiam ofertas que variavam entre R$ 50 mil e R$ 500 mil. Para executar a ação desejada pelo grupo de apostadores, recebiam adiantamentos.
Entre as ações estavam cometimento de pênaltis, cartões amarelos ou vermelhos em determinada etapa da partida e diferença de gols no primeiro tempo.
Quem são os criminosos que procuram atletas?
Bruno Lopez de Moura (líder da organização)
Ícaro Fernando Calixto dos Santos
Luís Felipe Rodrigues de Castro
Victor Yamasaki Fernandes
Zildo Peixoto Neto
Thiago Chambó Andrade
Romário Hugo dos Santos
William de Oliveira Souza
Pedro Gama dos Santos Júnior
Bruno Lopez de Moura, apontado como líder da organização, é dono da empresa BC Sport Management. Ele está detido e também havia sido preso em fevereiro, em São Paulo, mas obteve habeas corpus após cinco dias.
Na empresa, Moura é sócio da esposa Camila da Silva Motta, também denunciada pelo MP-GO. É ela quem comanda, segundo jornal O Globo, os pagamentos aos atletas aliciados. Conforme as investigações, sua conta bancária registrou uma movimentação de R$ 1.036.160,00 a crédito e R$ 1.047.233,00 a débito nos últimos nove meses de 2022.
Como são escolhidos os jogadores?
A cooptação de atletas era realizada através de intermediários. Eles tinham como função fornecer e realizar contatos com jogadores dispostos a participar do esquema de apostas.
Como é feito o contato?
Conforme o relatório divulgado pelo MP-GO, os contatos são feitos através do Whatsapp dos jogadores.
Que tipo de negociação padrão existe?
A conversas divulgadas pelo MP-GO mostram ofertas aos jogadores. Caso aceitam participar e confirmem presença no jogo-alvo (sendo titulares ou alternativa no banco), valores são pagos antecipadamente como garantia. O restante é depositado após a execução da ação combinada.
Qual o menu de opção de manipulação?
As ações variavam conforme o jogo, mas tinham em vista manipular o jogo através do recebimento de cartões amarelos ou vermelhos, cometimento de pênalti ou garantir derrota.
Como os criminosos ganham dinheiro?
O lucro do grupo é proveniente de apostas esportivas em sites. As apostas eram realizadas com a criação de diversas contas. O intuito era maximizar ganhos e ocultar a identidade dos verdadeiros beneficiários do esquema. As apostas eram feitas no chamado modo "combinado", onde várias situações eram apostas dentro de uma mesma aposta.
O que pode ocorrer com os atletas envolvidos?
Em entrevista ao ge.globo, o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente, afirmou que os jogadores acusados de terem participado de esquemas de manipulação correm o risco de serem banidos do futebol.
Conforme o procurador, os atletas serão denunciados no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre "atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe de defende". A pena para tal infração é uma multa que pode chegar a R$ 100 mil e uma suspensão que vai de um a dois anos. Em caso de reincidência, a pena pode ser de eliminação do esporte — além de outra multa de até R$ 100 mil.
Os atletas responderão por infringirem o Estatuto do Torcedor: artigo 41-C (solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado) ou pelo artigo 41-D (dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado). A pena para cada um dos artigos varia entre dois e seis anos de reclusão, além do pagamento de multa.
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