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quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Pleno do STJD mantém punição ao Treze com perda de dois mandos de campo e multa

Confusão na arquibancada do Presidente Vargas / Treze x Nacional de Patos (Foto: Daniel Vieira)
A temporada 2023 nem começou, e o Treze já tem um problema para gerenciar. É que as duas primeiras partidas do Galo como mandante no Campeonato Paraibano do ano que vem terão que acontecer com os portões fechados, sem a presença da torcida. A punição é resultado da briga entre torcedores, no dia 6 de abril, no jogo contra o Nacional de Patos, no Estádio Presidente Vargas, em Campina Grande. O Alvinegro já havia sido punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), recorreu ao STJD, que manteve as punições.
No jogo, que foi válido pelo Campeonato Paraibano, aos 25 minutos do primeiro tempo, torcedores do Treze quebraram um portão e invadiram o local onde estavam os torcedores do Nacional de Patos. Um policial militar, do estado de Pernambuco, que estava de folga e em meio à torcida do Nacional atirou para cima. Toda a confusão foi registrada na súmula do árbitro da partida.
A Terceira Comissão Disciplinar do TJDF-PB já havia punido o Treze, em julgamento realizado no dia 13 de abril, com a perda de dois mandos de campo e ainda multa de R$ 1 mil. O clube recorreu ao STJD e esperava a redução das penas. A advogada Sarah Ismênia defendeu o Galo no julgamento e alegou a exclusão da responsabilidade por culpa de terceiros.
Foram juntados vídeo e reportagem que mostram que o tumulto se deu pela ação da torcida adversária e o tiro também foi por um torcedor do clube oponente. Houve o avanço da torcida adversária em direção ao Treze. Houve total ausência da atuação da polícia, que não fez a devida revista. Existia uma grade que separara as torcidas, mas o comandante afirmou que não colocou policiamento ali por medo. As torcidas estavam uma do lado da outra e poderiam se enfrentar. A polícia falhou na revista e ao não ter executado um cordão humano — destacou a advogada do Treze em entrevista divulgada no site do STJD.
O procurador Rafael Bozzano não entendeu os fatos da mesma forma que a defesa do time paraibano, opinou pelo não provimento ao recurso do Treze e destacou a gravidade dos fatos.
Foi reproduzida a prova de vídeo e os fatos são gravíssimos. As provas vieram corroborar com o que já havia sido exposto na súmula. A torcida do Treze foi responsável pelo rompimento da grade que separavam as torcidas. Houve o disparo de arma de fogo e não existe boletim de ocorrência identificando quem fez o disparo. O artigo 16 da Fifa destaca a responsabilidade do clube pelos atos de sua torcida. A conduta foi gravíssima, a multa foi baixa e já se levou em consideração a pena de perda de mando de campo. O parecer da Procuradoria é no sentido de improvimento ao recurso — apontou o procurador em entrevista ao site do STJD.
O Galo foi julgado por infração ao artigo 213 § 1º do CBJD, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordem, invasão ou lançamento de objeto; quando for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”.
O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Maurício Neves Fonseca, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Felipe Bevilacqua, Luiz Felipe Bulus, Sérgio Leal Martinez, Paulo Sérgio Feuz e José Perdiz de Jesus, presidente em exercício.

Por Mário Aguiar 
GE João Pessoa

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