Conforme anunciado na última quinta-feira, a Procuradoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJD-RJ) oficializou nesta sexta a denúncia de racismo contra o Fluminense pelo caso envolvendo o atacante Gabigol no Fla-Flu do dia 6 de fevereiro, no Estádio Nilton Santos. Mas o Flamengo também foi denunciado no mesmo pedido, feito pelo procurador Luis Cesar Vieira da Silva, por cânticos homofóbicos de rubro-negros contra tricolores no clássico. O julgamento ainda será marcado.
Os dois clubes foram enquadrados no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 1 mil para o clube, além da perda de três pontos no Campeonato Carioca "caso a infração seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva".
O inquérito aberto pela presidente do TJD-RJ, Renata Mansur, para apurar o episódio, também foi encerrado. O auditor sorteado para o caso, Dr. Rafael Fernandes Lira, argumentou que é possível identificar a palavra "macaco" no vídeo, mas concluiu que "há nos autos elementos probatórios que caracterizam a possibilidade/probabilidade de ocorrência de injúria racial, ou, minimamente, ofensas/desrespeito" e pede "a adoção das medidas jus-desportivas cabíveis". Também foi aberto inquérito sobre o caso de homofobia, mas a Procuradoria se antecipou e já fez a denúncia.
O vídeo que gerou a denúncia contra o Fluminense, do suposto caso de racismo, foi feito pelo Canal s1 Live (veja no topo da matéria). Na imagem, Gabigol desce as escadarias do estádio para o vestiário e é hostilizado por torcedores tricolores. Antonio Tabet, ex-dirigente do Flamengo e comediante, escreveu em seu perfil em uma rede social que teve a impressão de ter ouvido um grito de "macaco". O atacante rubro-negro se manifestou nas redes sociais: "Até quando isso vai acontecer sem punição?".
Já o vídeo em que mostra cânticos homofóbicos e gerou a denúncia contra o Flamengo foi gravado no meio dos rubro-negros que estavam no setor Leste Superior do Estádio Nilton Santos e divulgado nas redes sociais. Nas imagens, torcedores cantam em direção ao Setor Norte, destinado à torcida do Fluminense: "Que palhaçada esse pó de arroz, tricolor v* passa maquiagem e dá o c* depois".
Veja o que diz o artigo 243-G:
Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Expulsos no clássico, Vitinho, do Flamengo, e Calegari, do Fluminense, naturalmente já iriam ser julgados pelo TJD-RJ, como todo jogador que recebe cartão vermelho em competições da Ferj. Porém, a Procuradoria do tribunal também denunciou a dupla, que já cumpriu a suspensão automática, mas pode pegar um gancho e ter que desfalcar suas equipes por mais tempo.
Luis Cesar Vieira da Silva denunciou um soco dado por Vitinho e o enquadrou no artigo 254-A do CBJD, que fala em "praticar agressão física durante a partida" e prevê suspensão de quatro a 12 jogos. Ele também apontou um empurrão de Calegari e o enquadrou no artigo 250 do CBJD, que fala em "praticar ato desleal ou hostil durante a partida" e tem como pena a suspensão de um a três jogos. O procurador ainda criticou a pobreza de detalhes das expulsões no relato na súmula do árbitro Alexandre Vargas Tavares de Jesus, que também será julgado pelo tribunal.
GE RJ
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