Pelo menos duas empresas alvos da “Operação Feira de Mangaio”, desencadeada nesta quarta-feira (23), pertencem a familiares da ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes, que ficou bastante conhecida no 'meio' do esporte paraibano. São elas: a Meta Comércio e Serviços Eireli e a HML Comercial LTDA (mais conhecida por O Rei dos Esportes).
No início desta manhã, a equipe, que participa da Operação, levou um chaveiro para abrir a loja “O Rei dos Esportes” que fica na Avenida Josefa Taveira, no bairro de Mangabeira, na capital paraibana. Essa ação conta com a presença do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), Controladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A Meta Comércio e Serviços tem como dono Douglas Bernardo Azevedo que já teria sido, de acordo com investigação, funcionário de “O Rei dos Esportes”. Além disso, já foi candidato a vereador em 2016 na cidade de Cabedelo, conforme apurou o ClickPB. Na época, Douglas Bernardo lançou candidatura a vereador pelo PMDB, atual MDB, e conseguiu o total de 359 votos, ficando na suplência da Câmara Municipal de Cabedelo.
Ainda de acordo com as investigações, Douglas de Araújo Gomes, alvo de um dos mandados desta Operação, é filho de Rosilene Gomes e seria um dos representantes também da Meta Comércio e Serviços. Outro filho dela envolvido é Tyrone de Araújo Gomes. Enquanto a outra empresa, O Rei dos Esportes, consta como uma das sócias, Gisele Araújo Gomes, que vem a ser a nora de Rosilene Gomes. Ao todo estão sendo cumpridos oito mandados de busca e apreensão nas cidades de João Pessoa e Cabedelo.
Ainda segundo informações da CGU, os trabalhos foram iniciados a partir de solicitação do Gaeco/MPPB, sendo realizado levantamento de dados, obtenção de documentos junto ao portal eletrônico do TCE-PB e de outras pesquisas desenvolvidas em fontes abertas.
As investigações resultaram na constatação da ocorrência de fraudes em licitações realizadas por municípios paraibanos, principalmente relativas à formação de conluio entre empresas supostamente concorrentes, frustrando o caráter competitivo dos certames, assim como utilização de empresas cujos sócios possuem características de serem interpostas pessoas (“laranjas”).Continua depois da publicidade
Essa Operação conta com a participação de cinco promotores de Justiça do MPPB, cinco auditores da CGU, cinco auditores do TCE/PB, oito auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/PB) e de 66 policiais civis e militares.
O Portal ClickPB disponibiliza o endereço de e-mail redacao@clickpb.com.br para receber posicionamento de cada um dos denunciados, possibilitando, assim, a divulgação de todas as versões dos citados.
O que dizem os investigados:
As prefeituras de Cabedelo e de Conde, a Câmara Municipal de Cabedelo e a defesa de Tyrone de Araújo Gomes, uma das cinco pessoas investigadas pelo Gaeco, divulgaram notas negando envolvimento com qualquer ato ilícito referente à Operação Feira de Mangaio. Confira:
Prefeitura de Cabedelo
A Prefeitura Municipal de Cabedelo informa que a Operação “Feira de Mangaio”, deflagrada na manhã desta quarta-feira (23), pelo Gaeco em diversas cidades da Paraíba, não tem qualquer relação com a Prefeitura de Cabedelo.
A operação investiga exclusivamente a empresa.
A Prefeitura de Cabedelo esclarece que não houve nenhum mandado de busca e apreensão, mas colaborando com as investigações, atendeu a solicitação de cópia de dois processos administrativos - pregões presenciais cujas sessões foram transmitidas ao vivo pela internet, assim como todos os demais processos licitatórios realizados neste município.
A gestão reitera o apoio a todo e qualquer tipo de Operação que vise desarticular irregularidades cometidas contra o erário público.
Prefeitura de Conde
A Prefeitura de Conde esclarece que os dois contratos alvos da investigação deflagrada na manhã desta quarta-feira (23), pelo Ministério Público da Paraíba e pela Controladoria-Geral da União (CGU), no município tratam-se dos pregões de números 43 e 44 do ano de 2018, na gestão da ex-prefeita Márcia Lucena, conforme documento do Ministério Público.
Os empenhos realizados pelo município foram relativos a Restos a Pagar correspondente aos contratos daquele ano para a aquisição de kits escolares.
O procurador geral do município, Marcos Ramalho, acompanhou toda a ação de busca e apreensão de documentos nesta manhã e ressaltou que a Prefeitura está a disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários, contribuindo com as investigações e, na expectativa, que os possíveis envolvidos no suposto grupo especializado em fraudes de procedimentos licitatórios, sejam punidos.
Câmara Municipal de Cabedelo
A Câmara Municipal de Cabedelo informa que o Ministério Público da Paraíba requisitou acesso e cópias do Processo Pregão Presencial nº 09/2019 que, de imediato, foram integralmente disponibilizados aos órgãos de fiscalização.
A documentação requisitada é referente à contrato celebrado na administração passada, não tendo qualquer tipo de relação com a atual que procedeu a rescisão unilateral.
É importante registrar que a Câmara Municipal de Cabedelo, Vereadores e seus Servidores não foram alvos de mandado de busca e apreensão ou qualquer medida restritiva.
Por fim, a Câmara Municipal de Cabedelo se coloca à disposição das autoridades públicas para auxiliar no que for necessário as investigações.
Cabedelo, 23 de fevereiro de 2022.
Ver. André Coutinho
Presidente
Tyrone de Araújo Gomes
A defesa de Tyrone de Araújo Gomes esclarece que seu cliente foi surpreendido, na data de hoje, com uma medida de Busca e Apreensão Criminal proferida pelo Juízo Criminal de Cabedelo, em segredo de justiça, sem qualquer respaldo fático, em que a acusação distorce fatos e verdades sobre ele.
O investigado está tranquilo, à disposição da Justiça e pronto para colaborar com a busca da verdade, apenas aguardando que lhe seja deferido acesso à integralidade do processo criminal para que possa exercer seu contraditório sobre os fatos, não abrindo mão de exercer o seu amplo, sagrado e constitucional direito de defesa.
Fonte: Aline Martins
Por: Portal DNN
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