Fotos: Leonardo Silva/Futura Press e Fernando Almeida/América-MG |
O prejuízo das eliminações de Campinense e Treze na Copa do Brasil ainda está repercutindo, principalmente na questão financeira. É que as equipes paraibanas estão sendo cobradas pela falta de pagamento das taxas dos jogos que sediaram, nas últimas semanas, no Estádio Amigão. Inclusive, esta situação já parou na Comissão Nacional de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que tenta garantir o pagamento dos árbitros que trabalharam nos jogos.
O Entre Linhas apurou que os clubes já foram notificados dos débitos formalmente e, por isso, o blog fez contato com os citados, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
O Campinense, além de ter saído de campo com o gosto amargo da eliminação por 7 a 1 diante do Bahia, ainda precisaria desembolsar R$ 23.545,71 para o pagamento das despesas da partida, a exemplo das taxas da arbitragem (incluindo transporte e hospedagem), além da remuneração para os representantes da CBF e da Federação Paraibana de Futebol (FPF).
Na súmula deste jogo, o árbitro Dyorgines José Padovani de Andrade (CBF-ES) escreveu nas observações que, além das taxas não terem sido pagas pelo Campinense, “o recibo de pagamento e despesas não foi devolvido para a equipe de arbitragem para que pudéssemos fazer o relatório financeiro”.
Esta afirmação foi reforçada pelo delegado da partida, Marcílio de Lima Braz, que registrou a falta de pagamento das taxas no relatório da partida.
Relatório do delegado Marcílio de Lima Braz, referente ao jogo entre Campinense x Bahia (Foto: Reprodução/CBF) |
Uma semana depois, o mesmo episódio se repetiu no duelo do Treze contra o América-MG. Após a derrota por 1 a 0 para o time mineiro, o Galo da Borborema também não pagou os R$ 21.683,13 referentes às despesas do jogo. Desta vez, o relato foi feito na súmula pelo árbitro Sávio Pereira Sampaio (CBF-DF).
Pelo que foi apurado pelo Entre Linhas, na Copa do Brasil, a obrigação de pagamento de todas as despesas é de responsabilidade do clube mandante, inclusive taxas de arbitragem e pessoal de apoio (CBF e FPF). Um cenário diferente ocorre na Copa do Nordeste, onde a CBF faz um repasse financeiro, de forma antecipada, às Federações e estas entidades que administram o futebol local ficam responsáveis pelos pagamentos, como uma espécie de ‘empréstimo’ aos clubes.
Porém, de acordo com o Estatuto do Torcedor, no parágrafo único do seu Art. 30, “a remuneração do árbitro e de seus auxiliares é responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo”.
A grande (e importante) pergunta que fica é: quantos dirigentes conhecem, já leram ou discutem isso com as entidades que administram o futebol no país? Infelizmente, na ânsia de ver o seu time jogando uma competição de expressão como a Copa do Brasil, muitos podem ficar cegos pelos vultuosos recursos atribuídos às cotas e esquecem dessas ‘filigranas’, que sempre surpreendem os que dispensam o ato de ler (e interpretar) a legislação que envolve o próprio esporte que atuam.
Entre Linhas
Jornal da Paraíba
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