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quarta-feira, 22 de abril de 2020

Auxilio Emergencial aprovado para profissionais do esporte

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Imagem: Rafa Press/Getty Images
O Senado aprovou hoje (22), por unanimidade, ampliar as categorias de trabalhadores que podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal, apelidado de coronavoucher, durante três meses.
O dinheiro busca ajudar pessoas de baixa renda a se sustentarem em meio à pandemia da covid-19, doença causada pelo coronavírus, devido ao isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde e pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para evitar a propagação do vírus.
Para passar a valer, o projeto de lei precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em até 15 dias. Ele pode sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra, ou fazer vetos parciais.
Segundo o texto, também poderão pedir o auxílio de R$ 600:
Trabalhadores do transporte de passageiros regular
Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar
Microempresários de vans e ônibus escolares
Caminhoneiros
Entregadores de aplicativo
Professores contratados que estejam sem receber salário
Profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
Profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, Nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
Cuidadores, babás e diaristas
Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei
Empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
empreendedores independentes das vendas diretas
Agentes e guias de turismo
Artesãos e expositores em feira de artesanato
Ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia
Catadores de materiais recicláveis
Vendedores de marketing multinível e porta a porta
Arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
Beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
Agricultores familiares e técnicos agrícolas
Quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
Pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
Cooperados ou associados de cooperativa ou associação
Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
Sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Atualmente, mães chefes de família podem receber até R$ 1,2 mil. O projeto aprovado permite que o valor seja estendido a pais solteiros que sejam o único responsável do lar e a mães adolescentes - ou seja, menores de 18 anos.
Pelo texto aprovado antes na Câmara, o governo não poderia recusar pagar o auxílio emergencial a quem afirmar não ter CPF (Cadastro de Pessoa Física). O texto do Senado excluiu essa previsão devido à exigência do CPF ter sido autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta segunda (20).
"Não há por que se temer irregularidades, pois a legislação permite o corte do auxílio ao detectá-las", escreveu o relator Esperidião Amin (PP-SC). No entanto, em seguida, afirmou que, "como há essa decisão judicial, entendemos que esses dispositivos devam ser também excluídos do texto".
Ainda não há números oficiais sobre o impacto financeiro da ampliação das categorias elegíveis ao auxílio. Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão dos pagamentos, 24,2 milhões de pessoas foram beneficiadas e R$ 16,3 bilhões foram creditados até as 18h de ontem (21).
Quem pode receber o auxílio hoje
Os novos elegíveis ao auxílio de R$ 600 não estão limitados aos citados na listagem acima. Outros profissionais que se enquadram nos pré-requisitos já anunciados pelo governo podem continuar a pedir o auxílio.
Podem receber o auxílio trabalhadores maiores de 18 anos sem carteira assinada ou em contrato intermitente, e quem não recebe benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família.
A renda mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou, por família, de até três salários mínimos (R$ 3.135).
A pessoa deve ser ainda MEI (microempreendedor individual), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, trabalhador informal (autônomo ou desempregado) inscrito no CadÚnico. Caso não se enquadre em uma destas situações, pode fazer uma autodeclaração a ser verificada depois.
Quem está cadastrado no Bolsa Família e tem direito ao auxílio emergencial passa a receber o benefício de maior valor. O recebimento do auxílio está limitado a dois membros da mesma família.
Suspensão de pagamento de parcelas do Fies
De acordo com o projeto aprovado, estudantes que têm empréstimos por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e estejam adimplentes podem suspender o pagamento de parcelas.
No caso, duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização.
A medida vale somente para formados e universitários que estavam com os pagamentos em dia antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido por decreto de 20 de março deste ano.
Ampliação de beneficiários do BPC
O Senado aprovou também a ampliação do limite de renda para que idosos e de pessoas com deficiência de baixa renda possam receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O limite passou de 25% do salário mínimo para 50% do salário mínimo. Ou seja, aumenta o número de pessoas elegíveis.
Após articulação do governo federal, os deputados haviam excluído a previsão do texto. Contudo, a medida foi reinserida pelo relator do projeto no Senado, senador Esperidião Amin, porque a questão está em debate na Justiça sem decisão final e a ampliação havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, justificou.
A expectativa é que o presidente Bolsonaro vete o trecho que amplia os beneficiários do BPC. A equipe econômica afirma não ter dinheiro para pagar essa ampliação e tenta impedir a iniciativa na Justiça e em questionamento ao TCU (Tribunal de Contas da União).
O que mais muda agora?
Se no ano-calendário de 2020 o beneficiado receber outros rendimentos tributáveis de valor maior que o valor da primeira faixa da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, ele terá de apresentar uma declaração de ajuste com o pagamento proporcional do novo imposto devido.
O projeto não considera como empregados formais trabalhadores sujeitos a contrato de trabalho intermitente com renda mensal inferior a um salário mínimo.
O texto estabelece que o governo não pode parar de pagar ou reduzir o valor de aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada durante o período de enfrentamento do coronavírus, a não ser em caso de morte.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pela gestão do pagamento do auxílio. O projeto permite que as instituições financeiras públicas federais possam contratar instituições não financeiras de pagamento e de transferência de capital - as fintechs - para operacionalizar o pagamento.
Fica proibido às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que reduzam o valor do auxílio emergencial para recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes do beneficiário.
O projeto aprovado pelo Senado hoje já havia sido analisado pela Casa em 1º de abril e, depois, pela Câmara dos Deputados, onde sofreu modificações. Assim, o texto voltou para o Senado.

UOL

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