Valberto Lira garantiu que, assim que publicado o decreto, vai entrar com representação — Foto: Lucas Barros / GloboEsporte.com |
A promulgação da lei que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas praças esportivas da Paraíba não foi bem aceita pelo procurador do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Valberto Lira. O procurador já deixou claro, inclusive, que a decisão é inconstitucional e que, assim que for publicada no Diário Oficial, vai abrir representação para ajuizar a ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Valberto, que também é coordenador da Comissão Nacional de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, disse, em entrevista ao Jornal da Paraíba, que a lei vai à contramão do Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/2003). "Não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência" é uma das condições de acesso e permanência dos torcedores no recinto esportivo, de acordo com o parágrafo 2 do Artigo 13-A do regimento.
- A nossa posição, em um primeiro momento, é apenas de lamentação. Não estou me referindo ao mérito, mas à falta de conhecimento que está levando a se promulgar uma lei totalmente inconstitucional. Vamos aguardar a sua publicação e, de imediato, já estamos com a representação pronta. Esperamos que seja corrigido esse erro jurídico - disse.
A decisão, que teve seu projeto de lei elaborado pelo deputado estadual Edmilson Soares (Podemos) e aprovado ainda em dezembro, foi assinada na manhã desta terça-feira na Assembleia Legislativa da Paraíba. O decreto foi do presidente da entidade, Adriano Galdino, em encontro que aconteceu no Salão Nobre do órgão, em João Pessoa.
Valberto, que também é coordenador da Comissão Nacional de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, disse, em entrevista ao Jornal da Paraíba, que a lei vai à contramão do Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/2003). "Não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência" é uma das condições de acesso e permanência dos torcedores no recinto esportivo, de acordo com o parágrafo 2 do Artigo 13-A do regimento.
- A nossa posição, em um primeiro momento, é apenas de lamentação. Não estou me referindo ao mérito, mas à falta de conhecimento que está levando a se promulgar uma lei totalmente inconstitucional. Vamos aguardar a sua publicação e, de imediato, já estamos com a representação pronta. Esperamos que seja corrigido esse erro jurídico - disse.
A decisão, que teve seu projeto de lei elaborado pelo deputado estadual Edmilson Soares (Podemos) e aprovado ainda em dezembro, foi assinada na manhã desta terça-feira na Assembleia Legislativa da Paraíba. O decreto foi do presidente da entidade, Adriano Galdino, em encontro que aconteceu no Salão Nobre do órgão, em João Pessoa.
Por GloboEsporte.com
João Pessoa
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