Adriano Galdino, Assembleia Legislativa da Paraíba — Foto: Divulgação / Assembleia Legislativa da Paraíba |
Depois de um período tramitação em busca de aprovação, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou, nesta terça-feira, o consumo e o comércio de bebidas alcoólicas dentro dos estádios da Paraíba. O decreto foi feito pelo presidente da entidade, Adriano Galdino, no Salão Nobre da ALPB.
Sendo assim, a comercialização de bebidas está autorizada em eventos esportivos na Paraíba. Os fornecedores vão precisar, necessariamente, fazer um cadastro e buscar autorização junto à Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL). Os consumidores vão poder comprar até duas unidades de sua preferência, por vez. No entanto, a venda só vai poder ser finalizada mediante a apresentação de documentação que comprove que o cliente é maior de 18 anos.
O projeto de Lei 583/2019 foi autorizado no último dia 12 de dezembro. O PL foi elaborado pelo deputado estadual Edmilson Soares (Podemos) e se referenciou na Lei Geral da Copa, que é legislação da Fifa. É que, mesmo com a liberação não sendo necessariamente uma regra, as bebidas alcoólicas foram comercializadas na Copa de 2014, mesmo sem leis específicas que autorizassem as vendas.
Quando os eventos estiverem sob a responsabilidade dos clubes, estes vão precisar reverter 0,5% do faturamento total do ano em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda alcoólicas para menores de 18 anos.
De acordo com a propositura, “o período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo”.
Por GloboEsporte.com
Sendo assim, a comercialização de bebidas está autorizada em eventos esportivos na Paraíba. Os fornecedores vão precisar, necessariamente, fazer um cadastro e buscar autorização junto à Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL). Os consumidores vão poder comprar até duas unidades de sua preferência, por vez. No entanto, a venda só vai poder ser finalizada mediante a apresentação de documentação que comprove que o cliente é maior de 18 anos.
O projeto de Lei 583/2019 foi autorizado no último dia 12 de dezembro. O PL foi elaborado pelo deputado estadual Edmilson Soares (Podemos) e se referenciou na Lei Geral da Copa, que é legislação da Fifa. É que, mesmo com a liberação não sendo necessariamente uma regra, as bebidas alcoólicas foram comercializadas na Copa de 2014, mesmo sem leis específicas que autorizassem as vendas.
Quando os eventos estiverem sob a responsabilidade dos clubes, estes vão precisar reverter 0,5% do faturamento total do ano em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda alcoólicas para menores de 18 anos.
De acordo com a propositura, “o período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo”.
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João Pessoa
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