Rafael Ribeiro/VascoDaGama |
A situação do atacante Clayton, do Vasco, pode levar a luta contra o rebaixamento do Campeonato Brasileiro para os tribunais. Isto porque, segundo o jornalista Paulo Vinícius Coelho, da Fox Sports, os clubes que estão na parte de baixo da tabela estariam de olho no caso do jogador, que já passou por Bahia e Atlético-MG e, ao se transferir para o Cruz-Maltino, onde atuou em seis partidas, teria excedido o limite de transferências por temporada.
Clayton pertence ao Atlético-MG, mas no começo da temporada esteve emprestado ao Bahia. No Brasileiro, ele esteve no banco de reservas dez vezes e entrou em campo uma vez pelo Tricolor baiano.
No início de agosto, no entanto, o atacante foi devolvido ao Atlético-MG. Em duas ocasiões, ele foi relacionado e ficou no banco de reservas, mas não entrou em campo e não foi advertido pelo árbitro das partidas. No fim do mês, então, o Galo emprestou Clayton ao Vasco. E ele estreou justamente contra o Bahia, em setembro.
De acordo com o site do “Globo Esporte”, dirigentes de clubes envolvidos na luta contra o rebaixamento começaram a trocar mensagens contestando a possível irregularidade na situação do atacante.
O artigo 46 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF diz que o “o atleta que já tenha atuado por 2 (dois) outros Clubes durante a temporada, em quaisquer das competições nacionais coordenadas pela CBF e integrante do calendário anual, não pode atuar por um terceiro Clube, mesmo que esteja regularmente registrado”.
A dúvida, então, seria, o que significa “atuar”? Pelo Atlético-MG, Clayton ficou no banco em duas ocasiões, mas não entrou em campo e não tomou cartão.
O artigo IV do RGC defini “atuar” como “o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o seu início ou no decorrer dela ou quando apenado pelo árbitro ou pela Justiça Desportiva.” Já o artigo 11 do regulamento do Campeonato Brasileiro afirma que “um atleta poderá, após o início do Campeonato, se transferir para outro clube da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.”
Ainda de acordo com o “Globo Esporte”, outro ponto que causa polêmica é a volta do Bahia para o Atlético-MG. Alí, ele retornava de empréstimo. O que, segundo o parágrafo primeiro do artigo 39 do RGC, “não é considerado transferência e não se enquadrará nos limites estabelecidos no parágrafo terceiro do Artigo 13 deste Regulamento”.
Lance
Clayton pertence ao Atlético-MG, mas no começo da temporada esteve emprestado ao Bahia. No Brasileiro, ele esteve no banco de reservas dez vezes e entrou em campo uma vez pelo Tricolor baiano.
No início de agosto, no entanto, o atacante foi devolvido ao Atlético-MG. Em duas ocasiões, ele foi relacionado e ficou no banco de reservas, mas não entrou em campo e não foi advertido pelo árbitro das partidas. No fim do mês, então, o Galo emprestou Clayton ao Vasco. E ele estreou justamente contra o Bahia, em setembro.
De acordo com o site do “Globo Esporte”, dirigentes de clubes envolvidos na luta contra o rebaixamento começaram a trocar mensagens contestando a possível irregularidade na situação do atacante.
O artigo 46 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF diz que o “o atleta que já tenha atuado por 2 (dois) outros Clubes durante a temporada, em quaisquer das competições nacionais coordenadas pela CBF e integrante do calendário anual, não pode atuar por um terceiro Clube, mesmo que esteja regularmente registrado”.
A dúvida, então, seria, o que significa “atuar”? Pelo Atlético-MG, Clayton ficou no banco em duas ocasiões, mas não entrou em campo e não tomou cartão.
O artigo IV do RGC defini “atuar” como “o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o seu início ou no decorrer dela ou quando apenado pelo árbitro ou pela Justiça Desportiva.” Já o artigo 11 do regulamento do Campeonato Brasileiro afirma que “um atleta poderá, após o início do Campeonato, se transferir para outro clube da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.”
Ainda de acordo com o “Globo Esporte”, outro ponto que causa polêmica é a volta do Bahia para o Atlético-MG. Alí, ele retornava de empréstimo. O que, segundo o parágrafo primeiro do artigo 39 do RGC, “não é considerado transferência e não se enquadrará nos limites estabelecidos no parágrafo terceiro do Artigo 13 deste Regulamento”.
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