Já se perguntaram o porquê de prestar serviços gratuitamente, tais como a televisão aberta, mecanismos de pesquisa online, portais e blogs, dentre outros tantos encontrados hodiernamente em nossa sociedade?
Com ênfase na internet, são diversos os serviços gratuitos prestados, como tradução, informação, banco de dados, planilhas financeiras, jogos, redes sociais, mapas, etc. Mas qual o interesse do proprietário dessas plataformas em prestá-los sem contraprestação financeira direta de quem se utiliza?
Por óbvio, a manutenção e préstimos fornecidos gratuitamente geram custos que precisam ser suportados, assim como o interesse em lucro é o norte buscado pelo fornecedor. Mas se não há pagamento, como angariar recursos, ou seja, faturar?
As questões acima tem o condão de gerar debate acalorado sobre um instituto pouco utilizado na seara futebolística, apesar de ser deveras difundido no corpo empresarial, qual seja, a remuneração indireta.
A remuneração indireta é um meio de contraprestação na qual o fornecedor de serviços percebe vantagens diversas das de cunho pecuniário, seja através da projeção da marca, alcance, visualização ou recebimento de verbas de terceiros através da publicidade inserida nos espaços disponibilizados aos seus usuários, clientes, ou, no caso, torcedores/espectadores.
São exemplos de remuneração indireta: a venda dos dados cadastrais dos usuários, anúncios dos mais variados (conhecidos como banners ou pop-up), emissão de propaganda através do correio eletrônico, entre outras práticas consagradas no meio digital.
Desta feita, a maioria dos serviços disponibilizados de forma “gratuita” na internet são, a bem da verdade, remunerados indiretamente. Não à toa, empresas como Google, Youtube e Facebook estão entre as mais valiosas do mundo.
O conceito de remuneração indireta pode ser utilizado no futebol de diversas formas. Podemos partir de ideias simples, como o fornecimento gratuito para redes de televisão aberta, fechadas ou online da transmissão dos jogos, em troca de dados de visualização para incrementar os departamentos comerciais e de marketing dos clubes.
Outro meio seria a majoração do público no estádio através de campanhas como a do Futebol Sustentável da Federação Paulista mencionada em coluna anterior, para depois vender os espaços publicitários, assim como de bares, restaurantes e lojas no estádio.
De certo, o debate é amplo, com viés positivo e negativo e merece ser estudado. Porém, o conceito de remuneração indireta não é amplamente utilizado pelas maiores empresas do mundo à toa, sendo imperativo o exame detalhado do instituto e suas formas de implementação no futebol.
Ficam as questões, o conceito, algumas formas de utilização e a chama para o debate que deve ser vertido por clubes, agências de publicidade, departamentos de marketing e comercial e a própria federação, afinal faturar é preciso e o futebol em nosso Estado carece de novas ideias e formas de gestão.
Com ênfase na internet, são diversos os serviços gratuitos prestados, como tradução, informação, banco de dados, planilhas financeiras, jogos, redes sociais, mapas, etc. Mas qual o interesse do proprietário dessas plataformas em prestá-los sem contraprestação financeira direta de quem se utiliza?
Por óbvio, a manutenção e préstimos fornecidos gratuitamente geram custos que precisam ser suportados, assim como o interesse em lucro é o norte buscado pelo fornecedor. Mas se não há pagamento, como angariar recursos, ou seja, faturar?
As questões acima tem o condão de gerar debate acalorado sobre um instituto pouco utilizado na seara futebolística, apesar de ser deveras difundido no corpo empresarial, qual seja, a remuneração indireta.
A remuneração indireta é um meio de contraprestação na qual o fornecedor de serviços percebe vantagens diversas das de cunho pecuniário, seja através da projeção da marca, alcance, visualização ou recebimento de verbas de terceiros através da publicidade inserida nos espaços disponibilizados aos seus usuários, clientes, ou, no caso, torcedores/espectadores.
São exemplos de remuneração indireta: a venda dos dados cadastrais dos usuários, anúncios dos mais variados (conhecidos como banners ou pop-up), emissão de propaganda através do correio eletrônico, entre outras práticas consagradas no meio digital.
Desta feita, a maioria dos serviços disponibilizados de forma “gratuita” na internet são, a bem da verdade, remunerados indiretamente. Não à toa, empresas como Google, Youtube e Facebook estão entre as mais valiosas do mundo.
O conceito de remuneração indireta pode ser utilizado no futebol de diversas formas. Podemos partir de ideias simples, como o fornecimento gratuito para redes de televisão aberta, fechadas ou online da transmissão dos jogos, em troca de dados de visualização para incrementar os departamentos comerciais e de marketing dos clubes.
Outro meio seria a majoração do público no estádio através de campanhas como a do Futebol Sustentável da Federação Paulista mencionada em coluna anterior, para depois vender os espaços publicitários, assim como de bares, restaurantes e lojas no estádio.
De certo, o debate é amplo, com viés positivo e negativo e merece ser estudado. Porém, o conceito de remuneração indireta não é amplamente utilizado pelas maiores empresas do mundo à toa, sendo imperativo o exame detalhado do instituto e suas formas de implementação no futebol.
Ficam as questões, o conceito, algumas formas de utilização e a chama para o debate que deve ser vertido por clubes, agências de publicidade, departamentos de marketing e comercial e a própria federação, afinal faturar é preciso e o futebol em nosso Estado carece de novas ideias e formas de gestão.
Eduardo Araújo
Advogado
eduardomarceloaraujo@hotmail.com
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