Foto: Divulgaçào/TJDF PB |
A 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), presidida pelo auditor José Gomes de Lima Neto, realizou nesta terça-feira (17) a sua primeira sessão de julgamentos de 2019. Três processos estiveram em pauta. Confira abaixo os detalhes:
Processo 001/2019 - Jogo: Miramar Esporte Clube x São Paulo Crystal Futebol Clube, realizado em 25 de agosto de 2019 - Campeonato Paraibano da Segunda Divisão. Denunciado: Miramar Esporte Clube. AUDITOR RELATOR: Wagner de Lucena Lins. Resultado: Por unanimidade dos auditores, o clube foi punido com o W.O. e multa de R$ 5 mil, com base no Artigo 58 do Regulamento Geral de Competições (RGC).
Processo 007/2019 - Jogo: Associação Desportiva Guarabira x Spartax Futebol Clube, realizado em 28 de agosto de 2019. Campeonato Paraibano da Segunda Divisão. Denunciado: Spartax Futebol Clube. AUDITOR RELATOR: Thiago dos Santos Soares. Resultado: Por unanimidade dos auditores, o clube foi punido com o W.O. e multa de R$ 300, com base no Artigo 206 do CBJD.
Processo 015/2019 - Jogo: Femar Futebol Clube x Sabugy Futebol Clube, realizado em 1° de setembro de 2019 - Campeonato Paraibano da Segunda Divisão. Denunciado: Femar Futebol Clube. AUDITORA RELATORA: Maria Eduarda Pereira do Nascimento. Resultado: A denúncia contra o clube pela falta de médico foi julgada improcedente, pois no Regulamento Específico da Competição (REC) não previa essa obrigação ao clube mandante. Não houve punição ao clube. Sobre este caso, o TJDF-PB decidiu enviar uma recomendação à FPF para que nas próximas competições esta obrigação seja incluída nos regulamentos.
Para todas estas decisões cabe recurso no prazo de três dias ao Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB).
Na próxima segunda-feira (23), acontecerá a sessão da 1ª Comissão Disciplinar e na quinta-feira (26) será a do Tribunal Pleno, ambas programadas para às 18h30.
Comunicação TJDF/PB
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