Em decorrência de recomendação da Comissão de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios do Ministério Público da Paraíba, presidida pelo Procurador de Justiça, Dr. Valberto Lira, a Federação Paraibana de Futebol suspendeu a realização das partidas que ocorreriam ontem e hoje do Paraibano Sub 17 e Sub 19.
Não se olvida que o Ministério Público tem legitimidade para realizar tais recomendações, afinal é fiscal da lei (Estatuto do Torcedor), assim como de fundações/associações e protetor dos direitos difusos e coletivos.
Desta feita, sob a alegação de problemas com segurança nos estádios e a falta de ambulâncias, policiamento e presença do corpo de bombeiros, o MP recomendou a paralisação das competições até reunião a ser realizada hoje, no CREA, com a presença da FPF, dos clubes e demais envolvidos nas competições e segurança que a envolve.
Em primeiro, parte-se da premissa da volição positiva do Ministério Público em evitar acontecimentos drásticos e a fiscalização do cumprimento da legislação.
Entretanto, existe uma diferença clara entre as competições amadoras e profissionais, bem como quando há cobrança de ingresso nas partidas e nos jogos disputados ou com portões fechados ou sem qualquer dispêndio de valor pelos espectadores.
O Estatuto do Torcedor dispõe em seu artigo 2º que torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva e acompanhe a sua prática, tornando fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a entidade responsável pela organização da competição (FPF) e os clubes, conforme artigo 3º.
Assim, o Estatuto do Torcedor estabelece uma série de diretrizes para cumprimento dos clubes e da FPF, assegurando diversos direitos ao torcedor. Entretanto, ao final da lei o artigo 43 expressa: “esta Lei aplica-se apenas ao desporto profissional”.
Pois bem, de certo, a Primeira e Segunda Divisão Paraibana deverá cumprir o que determina o Estatuto do Torcedor, porém as competições não profissionais (Sub 15, Sub 17, Sub 19 e Feminino), salvo nas partidas em que ocorra cobrança de ingressos (configura prestação de serviço protegida pelo Código do Consumidor), não tem aplicação da Lei multicitada.
O que isso quer dizer? Simples, o Ministério Público Estadual está querendo aplicar uma Lei em competição não profissional que a própria norma, de maneira clara e objetiva, informa não se subsumir a hipótese. É dizer: a paralisação da competição para cumprimento de exigências do Estatuto do Torcedor é completamente despregada de legalidade e proporcionalidade.
Outrossim, a paralisação das competições não profissionais de maneira desarrazoada traz à tona o tom que será produzido na Segunda Divisão, em completo descompasso com a realidade financeira e das partidas com número reduzido de público das equipes paraibanas, causando prejuízo financeiro, técnico, físico e psicológico incomensurável.
Eduardo Araújo
Advogado
eduardomarceloaraujo@hotmail.com
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