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sexta-feira, 28 de junho de 2019

Coluna de Eduardo Araújo: Segundona 2019

Ontem, após sorteio realizado com a presença de representantes de diversos clubes, divulgou-se a tabela e regulamento da Segunda Divisão Paraibana 2019.
A competição inicia em 25 de agosto de 2019 com partida entre os rebaixados na temporada anterior, Auto Esporte e Guarabira e terá mais cinco jogos, com o Spartax folgando na primeira rodada.
É que a competição terá a participação de treze equipes, formando-se um grupo com sete representantes do litoral e brejo e outro grupo com seis times distribuídos no agreste e no sertão.
Farão parte do grupo A (Litoral/Brejo) o Auto Esporte, Confiança, Desportiva Guarabira, Internacional, Miramar, São Paulo Crystal, Spartax; e o grupo B (Agreste/Sertão) com FEMAR, Nacional de Pombal, Picuiense, Queimadense, Sabugy, Sport Lagoa Seca.
A primeira fase será de turno único, classificando-se duas equipes de cada grupo que se enfrentarão (1º A x 2º B e 1º B x 2º A) em duas semifinais de tirar o fôlego para conhecermos os finalistas e, portanto, clubes que ascenderão à Primeira Divisão Paraibana 2020.
Além da forma de disputa, outra novidade são as sedes das equipes participantes, com o Miramar informando que jogará em Rio Tinto, o viajante Internacional em Mamanguape e o FEMAR em Alagoinha.
A distribuição de clubes pelo Estado da Paraíba é salutar e estimula a conquista de torcedores, trazendo público e beleza às partidas. Entretanto, uma preocupação surge dessa “novidade”, os Estádios. Será que terão estrutura para obter os quatro laudos necessários a presença de público e liberação pela FPF e Ministério Público?
Infelizmente tem-se a falsa impressão de que o Ministério Público dificulta as coisas. Em verdade, o único papel é vistoriar e, tendo os laudos, recomendar a Federação a liberação dos estádios para presença de público.
É dizer: se o Estádio estiver com os laudos em dia, não haverá qualquer óbice, conforme Estatuto do Torcedor, Decreto nº 6.795/2009 e a Portaria nº 290/2015 do Ministério dos Esportes.
Os laudos técnicos são quatro e devem atender os requisitos mínimos previstos na norma para produção dos laudos de segurança (Polícia Militar); vistoria de engenharia, acessibilidade e conforto (Engenheiro/CREA); prevenção e combate de incêndio e pânico (Corpo de Bombeiros); e, condições sanitárias e de higiene (Vigilância Sanitária Municipal).
Existe a disposição na internet diversos modelos e informações para a produção dos laudos e requisitos mínimos exigidos. Porém, os clubes tendem a deixar para última hora a verificação, fazendo-se imperativa reformas e, desta feita, atraso na liberação dos estádios pela falta dos documentos necessários, como comumente ocorre em nosso Estado.
A falta de informação e apoio é maior motivo para os constantes adiamentos e problemas com os estádios paraibanos e a mudança constante de sede também causa isso, com a tentativa de disputa em cidades sem a estrutura mínima necessária à prática de futebol profissional.

Eduardo Araújo
Advogado
eduardomarceloaraujo@hotmail.com

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