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terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Coluna de Eduardo Araújo: ESTÁDIOS

Este final de semana a bola começa a rolar no Paraibano 2019 e com ele a renovação da expectativa dos torcedores. Entretanto, invariavelmente, ocorre um problema no início das temporadas, a celeuma para liberação de torcida nos Estádios.
Os imbróglios são fruto do desrespeito continuado da Federação Paraibana de Futebol em atender o artigo 23 do Estatuto do Torcedor: “a entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição”.
A regulamentação do artigo 23 supramencionado deu-se pelo Decreto nº 6.795/09, renovando a necessidade dos laudos técnicos atestarem a real capacidade de público nos estádios e as condições de segurança.
Mas quais são esses laudos? O Decreto nº 6.795/09 lista quatro: I – laudo de segurança; II – laudo de vistoria de engenharia; III – laudo de prevenção e combate de incêndio; e, por fim, IV – laudo de condições sanitárias e de higiene.
Normalmente os problemas ocorrem pela falta ou reprovação nos laudos de segurança (Polícia Militar) e prevenção e combate de incêndio (corpo de bombeiros), posto que não são  produzidos de maneira particular pelo proprietário do estádio, mas por órgãos públicos.
Outra questão intrínseca ao futebol paraibano é a inexistência de estádios particulares, com exceção do Presidente Vargas, desaguando na dependência de atuação das respectivas prefeituras e do Governo do Estado (Almeidão, Amigão e Perpetão) para a confecção dos laudos.
No sítio eletrônico do antigo Ministério dos Esportes, agora Secretaria Especial do Esporte vinculada ao Ministério da Cidadania, encontra-se uma aba chamada Estádio Mais com os modelos de laudos técnicos e toda a legislação de regência, trazendo as medidas práticas imperativas ao respeito às normas e a consequente liberação das praças desportivas.
Para o Paraibano 2019 existia a possibilidade premente de início da competição com portões fechados, sendo liberados os estádios apenas na última terça-feira, com a assinatura do famoso Termo de Ajustamento de Conduta, permitindo assim, em cima da hora, a presença de torcedores na rodada inicial.
Em regra, a responsabilidade pela produção dos laudos é do proprietário da praça desportiva. Entretanto, a competição é organizada pela FPF, órgão máximo de um grupo de filiados sem os recursos técnicos e financeiros para arcar com tantas obrigações. Ao nosso sentir, torna-se imprescindível a criação de uma estrutura capaz de anualmente visitar e facilitar o atendimento das exigências normativas, evitando a ocorrência reiterada dos problemas para liberação dos estádios.
Eduardo Araújo
Advogado
eduardomarceloaraujo@hotmail.com

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