Este final
de semana a bola começa a rolar no Paraibano 2019 e com ele a renovação
da expectativa dos torcedores. Entretanto, invariavelmente, ocorre um
problema no início das temporadas, a celeuma para liberação de torcida
nos Estádios.
Os
imbróglios são fruto do desrespeito continuado da Federação Paraibana de
Futebol em atender o artigo 23 do Estatuto do Torcedor: “a entidade
responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério
Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização,
os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes
pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados
na competição”.
A
regulamentação do artigo 23 supramencionado deu-se pelo Decreto nº
6.795/09, renovando a necessidade dos laudos técnicos atestarem a real
capacidade de público nos estádios e as condições de segurança.
Mas quais
são esses laudos? O Decreto nº 6.795/09 lista quatro: I – laudo de
segurança; II – laudo de vistoria de engenharia; III – laudo de
prevenção e combate de incêndio; e, por fim, IV – laudo de condições
sanitárias e de higiene.
Normalmente
os problemas ocorrem pela falta ou reprovação nos laudos de segurança
(Polícia Militar) e prevenção e combate de incêndio (corpo de
bombeiros), posto que não são produzidos de maneira particular pelo
proprietário do estádio, mas por órgãos públicos.
Outra
questão intrínseca ao futebol paraibano é a inexistência de estádios
particulares, com exceção do Presidente Vargas, desaguando na
dependência de atuação das respectivas prefeituras e do Governo do
Estado (Almeidão, Amigão e Perpetão) para a confecção dos laudos.
No sítio
eletrônico do antigo Ministério dos Esportes, agora Secretaria Especial
do Esporte vinculada ao Ministério da Cidadania, encontra-se uma aba
chamada Estádio Mais com os modelos de laudos técnicos e toda a
legislação de regência, trazendo as medidas práticas imperativas ao
respeito às normas e a consequente liberação das praças desportivas.
Para o
Paraibano 2019 existia a possibilidade premente de início da competição
com portões fechados, sendo liberados os estádios apenas na última
terça-feira, com a assinatura do famoso Termo de Ajustamento de Conduta,
permitindo assim, em cima da hora, a presença de torcedores na rodada
inicial.
Em regra, a
responsabilidade pela produção dos laudos é do proprietário da praça
desportiva. Entretanto, a competição é organizada pela FPF, órgão máximo
de um grupo de filiados sem os recursos técnicos e financeiros para
arcar com tantas obrigações. Ao nosso sentir, torna-se imprescindível a
criação de uma estrutura capaz de anualmente visitar e facilitar o
atendimento das exigências normativas, evitando a ocorrência reiterada
dos problemas para liberação dos estádios.
Eduardo Araújo
Advogado
eduardomarceloaraujo@hotmail.com
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