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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

STJD acata pedidos de SP Crystal e Sport-PB e vai julgar o caso da Perilima na 2ª divisão

Paulo César Salomão Filho, presidente do STJD, aceitou a solicitação do São Paulo Crystal e vai julgar o Caso Perilima — Foto: Divulgação/STJD
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concordou com as solicitações de Sport-PB e São Paulo Crystal e decidiu assumir o processo envolvendo uma suposta escalação de forma irregular de um atleta da Perilima na 2ª divisão do Campeonato Paraibano. Em um documento assinado pelo presidente do Superior Tribunal, Paulo César Salomão Filho, a maior instância da justiça desportiva brasileira pediu ao Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) para enviar, com urgência, todos os processos do caso. O Tribunal paraibano tem até 48 horas para encaminhar os papéis.
Na semana passada, tanto o São Paulo Crystal quanto o Sport-PB, terceiro e quarto colocados no Paraibano da 2ª divisão, respectivamente, haviam solicitado ao STJD o pedido para que o Superior Tribunal assumisse o processo. Tudo isso devido à demora do TJDF-PB para julgar o caso. Vale ressaltar que a ação do Carneiro já dura dois meses e até agora não teve uma sentença sequer em primeira instância. O julgamento, que aconteceria na noite dessa terça-feira, acabou sendo adiado.
Em resposta ao pedido dos dois clubes paraibanos, o STJD, por meio do presidente Paulo César Salomão Filho, compreendeu que, de fato, existe um atraso excessivo, e deseja, com urgência, apurar os fatos através dos documentos e julgar o caso o mais rápido possível. Afinal, o Campeonato Paraibano da 1ª divisão de 2019 vai ter início no dia 12 de janeiro. Em caso de condenação, a Perilima pode até perder a vaga na elite e retornar para a Segundona. Isso, é claro, se a punição for a mais severa.
O GloboEsporte.com teve acesso aos documentos do STJD referente aos pedidos de São Paulo Crystal e Sport-PB. Neles, Paulo Salomão Filho decide que, a partir de agora, o Pleno do STJD é quem tem a competência para processar e julgar o caso. O atual presidente do Superior Tribunal reforça que, se o julgamento não for realizado com urgência, o imbróglio vai persistir no decorrer do estadual do ano que vem.
Os dois clubes vão em busca de herdar a vaga da Perilima em caso de perda de pontos da Águia de Campina na Segundona desta temporada, na qual o time ficou com a segunda colocação geral. Tudo isso se deve ao fato de a equipe de Campina Grande ter escalado o atleta Brenno Yuri em cinco jogos da primeira fase do estadual de maneira irregular, segundo as alegações de Sport-PB e SP Crystal.
A reportagem também entrou em contato com dirigentes da Perilima, que, no entanto, não atenderam as ligações.
Apesar da decisão, o STJD ainda não há uma data prevista para a realização do julgamento. No entanto, o Superior Tribunal deixou claro o caráter de urgência para definir o caso.
Entenda o caso
Todo o imbróglio judicial se deve ao fato de que a Perilima escalou o jogador Brenno Yuri em cinco rodadas da primeira fase do estadual. A questão é que o atleta já havia extrapolado a idade de 20 anos e não possuía vínculo profissional com a Águia de Campina quando atuou pelo time; e essas duas condições, juntas, são proibidas pelo regulamento da 2ª divisão do Paraibano.
A falta de condição para atuar no torneio se dá por conta de algumas exigências do regulamento da divisão de acesso do estadual. Segundo o documento, dentre algumas outras disposições, cada clube pode utilizar por partida apenas cinco jogadores não profissionais. Estes precisam ter no máximo 20 anos e, como especifica o regulamento, no caso de terem essa idade máxima, precisam ter nascido em 1998.
O último registro de Brenno Yuri no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) data do dia 17 de setembro deste ano e trata de um vínculo não profissional com a Perilima. Apesar de ter 20 anos, o jovem nasceu no dia 6 de dezembro de 1997 e completou 21 anos há quase duas semanas, segundo o sistema da CBF. Atuar no torneio, portanto, feriu o regulamento específico da competição. Para que estivesse regular com essa idade, o contrato registrado no BID teria que ser profissional.

Por Cisco Nobre 
Globoesporte.com/João Pessoa

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