Foto: Divulgação/TJDF |
A tabela do Campeonato Paraibano da Segunda Divisão marca para domingo, no estádio Presidente Vargas, a decisão do título entre Perilima e Esporte Clube de Patos. Mas, a competição pode ser definida pela Justiça Desportiva que se reúne na segunda feira, dia 19.
Segundo o secretário do Carlos Marques, o auditor presidente deste Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba Dr. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS, de acordo com o Art. 47 do CBJD, faz saber ao(s) que este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que a pessoa Física e Jurídica, cujo processo segue relacionado ficam CITADAS e INTIMADAS. Que os Processos abaixo relacionados, encontram-se na Pauta de Julgamento que se realizará na (Segunda-feira) dia 19 de Novembro de 2018, com início às 18h30m (dezoito horas e trinta minutos), no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Paraíba, sito na Av. Deputado Odon Bezerra, nº 580, Roger, João Pessoa, Paraíba.Processo nº 037/2018 – O processo em epígrafe trata de MANDADO DE GARANTIA COM PEDIDO DE LIMINAR, Impetrante Sport Club Campina Grande, Impetrado Federação Paraibana de Futebol e Querelado Desportiva Perilima de Futebol, Auditor Relator: Dr. Augusto Ulysses Pereira Marques.
Processo nº 038/2018 – O processo em epígrafe trata de PEDIDO DE INSTAURAÇÃO “INQUÉRITO”, Impetrante Sport Club Campina Grande, Impetrado Federação Paraibana de Futebol e Querelado Desportiva Perilima de Futebol. Auditor relator: Dr. Augusto Ulysses Pereira Marques, Procurador Geral do TJDF/PB: Dr. Fernando José Uchôa de Moura Neto.
Em contato com um dirigente do Sport Clube Lagoa Seca ele informou que a inflação é clara e espera que a justiça seja feita e o Carneiro em 2019 esteja no Campeonato Paraibano 1ª Divisão, já que o referido atleta Breno(pivô da questão) nasceu em 1997, e desta feita fere o art. 7º do Regulamento Específico do Campeonato Paraibano da 2º divisão, que limita os jogadores não profissionais a idade de 20 anos, nascidos até no máximo em 1998.
Vale ressaltar que o Artigo 2º do Regulamento da Competição é claro ao afirmar que o Campeonato é subordinado ao Regulamento Específico da Competição (REC) e ao Regulamento Geral da CBF, que em seus Artigos 2º, 33, 34 e 36, deixa claro que somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem os requisitos do Regulamento Específico da Competição.
Segundo o secretário do Carlos Marques, o auditor presidente deste Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba Dr. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS, de acordo com o Art. 47 do CBJD, faz saber ao(s) que este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que a pessoa Física e Jurídica, cujo processo segue relacionado ficam CITADAS e INTIMADAS. Que os Processos abaixo relacionados, encontram-se na Pauta de Julgamento que se realizará na (Segunda-feira) dia 19 de Novembro de 2018, com início às 18h30m (dezoito horas e trinta minutos), no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Paraíba, sito na Av. Deputado Odon Bezerra, nº 580, Roger, João Pessoa, Paraíba.Processo nº 037/2018 – O processo em epígrafe trata de MANDADO DE GARANTIA COM PEDIDO DE LIMINAR, Impetrante Sport Club Campina Grande, Impetrado Federação Paraibana de Futebol e Querelado Desportiva Perilima de Futebol, Auditor Relator: Dr. Augusto Ulysses Pereira Marques.
Processo nº 038/2018 – O processo em epígrafe trata de PEDIDO DE INSTAURAÇÃO “INQUÉRITO”, Impetrante Sport Club Campina Grande, Impetrado Federação Paraibana de Futebol e Querelado Desportiva Perilima de Futebol. Auditor relator: Dr. Augusto Ulysses Pereira Marques, Procurador Geral do TJDF/PB: Dr. Fernando José Uchôa de Moura Neto.
Em contato com um dirigente do Sport Clube Lagoa Seca ele informou que a inflação é clara e espera que a justiça seja feita e o Carneiro em 2019 esteja no Campeonato Paraibano 1ª Divisão, já que o referido atleta Breno(pivô da questão) nasceu em 1997, e desta feita fere o art. 7º do Regulamento Específico do Campeonato Paraibano da 2º divisão, que limita os jogadores não profissionais a idade de 20 anos, nascidos até no máximo em 1998.
Vale ressaltar que o Artigo 2º do Regulamento da Competição é claro ao afirmar que o Campeonato é subordinado ao Regulamento Específico da Competição (REC) e ao Regulamento Geral da CBF, que em seus Artigos 2º, 33, 34 e 36, deixa claro que somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem os requisitos do Regulamento Específico da Competição.
Portal Esporte do Vale
Com edição do Só Esporte
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