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sexta-feira, 5 de outubro de 2018

STJD pede banimento dos 17 envolvidos na Operação Cartola

Foto: Nalva Figueiredo/Jornal Correio
Parece que os efeitos reais da Operação Cartola começam a ficar mais próximos dos 17 denunciados pelo Ministério Público. É que a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ofereceu denúncia com base no que já foi apresentado pela Polícia Civil da Paraíba e pelo Gaeco do Ministério Público.
O Correio teve acesso ao documento assinado pela subprocuradora-geral do órgão, Julia Gelli Costa, que tem penas baseadas em artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com multas que vão de R$ 100 a R$ 100 mil, Código Disciplinar da Fifa, que também versa sobre multas em dinheiro e até banimento do futebol, além do Estatuto do Torcedor (artigo 32).
Especificamente em relação ao Código Disciplinar da Fifa, um dos artigos indica até a possibilidade de banimento vitalício para qualquer coisa relacionada a futebol, até mesmo entrar em um estádio na condição de torcedor.
Citados
São citados Amadeu Rodrigues (ex-presidente da FPF), Breno Morais Almeida (ex-vice-presidente do Botafogo), Lionaldo dos Santos Silva (ex-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba – TJDF-PB), Marinaldo Roberto de Barros (ex-procurador do TJDF-PB), José Renato Soares (ex-presidente da Comissão Estadual de Arbitragem), Severino Lemos (ex-secretário da Comissão Estadual de Arbitragem) e Genildo Januário (vice-presidente do Sindicato dos Árbitros).
O processo também cita os árbitros Adeilson Sales, Antônio Carlos da Rocha (Mineiro), Antônio Umbelino, Eder Caxias, Francisco Santiago, João Bosco Sátiro, José Maria de Lucena Netto, Tarcísio José (Galeguinho) Josiel Ferreira da Silva (Pilar), além do ex-funcionário da FPF, José Araújo da Penha.
Em conversa com o Correio, o procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua esclareceu que o processo tramitará na Segunda Comissão Disciplinar do órgão, cabendo recurso ao Pleno, em caso de condenação.
No documento, a subprocuradora-geral menciona que todo o processo que tramita no STJD está “tão somente se valendo das provas obtidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público da Paraíba”.
 
Texto de Raniery Soares
Jornal Correio

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