Nosman Barreiro foi, mais uma vez, punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Desta vez, a decisão tomada nessa quinta-feira pela 3ª Comissão Disciplinar decretou ao ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF) a aplicação de multa de R$ 50 mil e ainda a exclusão da entidade esportiva. O resultado foi fruto do pedido de Nosman para retornar ao cargo de mandatário pela Justiça Comum.
Por maioria dos votos, a 3ª turma do STJD puniu o mandatário pela tentativa de interferência e ingerência externa através do descontentamento de Nosman Barreiro com a destituição do cargo de presidente. Para tentar anular a decisão de Assembleia Geral entre os clubes, direito dos filiados como rege o estatuto da instituição, o ex-presidente acionou a Justiça Comum através de pedido para anular a destituição. Na época, Nosman encaminhou uma petição ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), à Polícia Civil e à Justiça Comum.
O STJD, no entanto, entende que o ato de Nosman fere gravemente o estatuto da Federação e, por respeito à entidade, o acusado recebeu as punições. Isso porque, segundo o STJD, a FPF é um órgão independente e autônomo regido pelo seu próprio estatuto, que foi desrespeitado por Nosman no momento em que o dirigente recorreu a instâncias externas.
A decisão por banir o dirigente da Federação Paraibana de Futebol e ainda multa-lo em R$ 50 mil é fundamentada no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê esse tipo de punição quando os infratores recorrem à Justiça Comum antes de esgotadas todas as instâncias desportivas.
O órgão máximo de Justiça Desportiva determinou ainda o prazo de sete dias para que Nosman cumpra as penas. O ex-dirigente precisa também comprovar nos autos do processo o cumprimento das penas no prazo de 48 horas; caso contrário, ele pode vir a sofrer novas penas.
Nosman já recebeu punição da mesma turma disciplinar em outras oportunidades. Em agosto, o mandatário foi punido com a suspensão de 60 dias, mesmo já estando fora de atuação na FPF, e com multa de R$ 30 mil.
Confira a decisão na íntegra:
Por maioria dos votos, a 3ª turma do STJD puniu o mandatário pela tentativa de interferência e ingerência externa através do descontentamento de Nosman Barreiro com a destituição do cargo de presidente. Para tentar anular a decisão de Assembleia Geral entre os clubes, direito dos filiados como rege o estatuto da instituição, o ex-presidente acionou a Justiça Comum através de pedido para anular a destituição. Na época, Nosman encaminhou uma petição ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), à Polícia Civil e à Justiça Comum.
O STJD, no entanto, entende que o ato de Nosman fere gravemente o estatuto da Federação e, por respeito à entidade, o acusado recebeu as punições. Isso porque, segundo o STJD, a FPF é um órgão independente e autônomo regido pelo seu próprio estatuto, que foi desrespeitado por Nosman no momento em que o dirigente recorreu a instâncias externas.
A decisão por banir o dirigente da Federação Paraibana de Futebol e ainda multa-lo em R$ 50 mil é fundamentada no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê esse tipo de punição quando os infratores recorrem à Justiça Comum antes de esgotadas todas as instâncias desportivas.
O órgão máximo de Justiça Desportiva determinou ainda o prazo de sete dias para que Nosman cumpra as penas. O ex-dirigente precisa também comprovar nos autos do processo o cumprimento das penas no prazo de 48 horas; caso contrário, ele pode vir a sofrer novas penas.
Nosman já recebeu punição da mesma turma disciplinar em outras oportunidades. Em agosto, o mandatário foi punido com a suspensão de 60 dias, mesmo já estando fora de atuação na FPF, e com multa de R$ 30 mil.
Confira a decisão na íntegra:
STJD determina nova punição a Nosman Barreiro — Foto: Reprodução/ STJD |
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