O presidente afastado da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Nosman Barreiro, até tentou se livrar da punição que o afastou do cargo, mas não teve sucesso. Em julgamento do seu recurso, nessa quarta-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a pena ao dirigente, que inclui ainda o pagamento de multa de R$ 30 mil. Ele foi condenado por conduta antidesportiva.
Nosman Barreiro acusou a CBF de compactuar com a corrupção e a manipulação de resultados na entidade do futebol paraibano. A declaração foi deferida pelo mandatário ainda na época em que ele era vice-presidente da FPF, acusando a CBF de fazer um "jogo de cartas marcadas". A bronca do presidente afastado foi referente ao término da intervenção de Flávio Boson Gambogi, enviado pela CBF, e o retorno de Amadeu Rodrigues ao cargo de presidente. A denúncia foi protocolada pelo próprio Tribunal de Justiça e foi, inicialmente, julgada pela 3ª Comissão Disciplinar.
E, após a notificação sobre a conduta antidesportiva, Nosman recebeu a decisão do STJD do afastamento pelo prazo de 60 dias e do pagamento de multa de R$ 30 mil. O presidente afastado da FPF entrou com recurso na tentativa de retornar às atividades na entidade.
No primeiro julgamento, no dia 3 de agosto, a punição foi ancorada no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por infração aos artigos 258 e 191 - incisos II e III - referente a conduta antidesportiva, que fere o código regimentar das atividades nas instituições desportivas.
Nessa quarta-feira, o Pleno do STJD acabou por negar o recurso de Nosman e reafirmar o afastamento e a multa por unanimidade. Sem enviar defesa, Nosman precisará comprovar o pagamento da multa no prazo de sete dias.
GE
Nosman Barreiro acusou a CBF de compactuar com a corrupção e a manipulação de resultados na entidade do futebol paraibano. A declaração foi deferida pelo mandatário ainda na época em que ele era vice-presidente da FPF, acusando a CBF de fazer um "jogo de cartas marcadas". A bronca do presidente afastado foi referente ao término da intervenção de Flávio Boson Gambogi, enviado pela CBF, e o retorno de Amadeu Rodrigues ao cargo de presidente. A denúncia foi protocolada pelo próprio Tribunal de Justiça e foi, inicialmente, julgada pela 3ª Comissão Disciplinar.
E, após a notificação sobre a conduta antidesportiva, Nosman recebeu a decisão do STJD do afastamento pelo prazo de 60 dias e do pagamento de multa de R$ 30 mil. O presidente afastado da FPF entrou com recurso na tentativa de retornar às atividades na entidade.
No primeiro julgamento, no dia 3 de agosto, a punição foi ancorada no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por infração aos artigos 258 e 191 - incisos II e III - referente a conduta antidesportiva, que fere o código regimentar das atividades nas instituições desportivas.
Nessa quarta-feira, o Pleno do STJD acabou por negar o recurso de Nosman e reafirmar o afastamento e a multa por unanimidade. Sem enviar defesa, Nosman precisará comprovar o pagamento da multa no prazo de sete dias.
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