Pleito foi realizado no dia 7 de novembro de 2017 (Foto: Carlos Gregório Jr/Vasco.com.br) |
A Justiça do Rio de Janeiro anulou as eleições no Clube de Regatas Vasco da Gama. A decisão é da juíza Glória Heloiza Lima da Silva, da 28ª Vara Cível da Capital.
O pleito foi realizado no dia 7 de novembro de 2017, e escolheu os membros do Conselho Deliberativo que, em janeiro de 2018, elegeram o presidente do clube, Alexandre Campelo.
A ação foi movida pelo sócio Alan Balaciano, que denunciou fraude na captação de votos dos associados. A juíza também estabeleceu a data de 8 de dezembro para realização de nova eleição para o Conselho Deliberativo, e o dia 17 de dezembro, para eleição do novo presidente.
Na decisão, a magistrada destacou que foi constatada a existência de reais evidências de que as demais urnas que compuseram o processo eleitoral contabilizaram votos viciados de sócios que não estavam habilitados para votar, seja pelo atraso no pagamento de suas mensalidades, seja por sequer serem realmente sócios, apresentando declarações falsas de filiação, identificadas na perícia realizada pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli.
“Por tudo o que foi exposto, consideradas as gravíssimas denúncias relatadas na petição inicial que se encontram devidamente comprovadas na farta documentação que instrui a petição inicial, nas decisões deste Poder Judiciário fluminense, que reconheceram e afirmaram a ocorrência de fraudes no processo eleitoral do Clube de Regatas Vasco da Gama, a anulação das eleições, com todos os transtornos que possa ocasionar, é medida salutar, saneadora e imperativa, nos termos do estatuto do Clube de Regatas Vasco da Gama. A fim de restaurar a ordem social e jurídica dos litigantes, servindo de exemplo para toda a sociedade”, decidiu a juíza.
Na decisão, ela também acenou com a possibilidade de mediação entre as partes. O clube tem prazo de 15 dias para contestação.
O pleito foi realizado no dia 7 de novembro de 2017, e escolheu os membros do Conselho Deliberativo que, em janeiro de 2018, elegeram o presidente do clube, Alexandre Campelo.
A ação foi movida pelo sócio Alan Balaciano, que denunciou fraude na captação de votos dos associados. A juíza também estabeleceu a data de 8 de dezembro para realização de nova eleição para o Conselho Deliberativo, e o dia 17 de dezembro, para eleição do novo presidente.
Na decisão, a magistrada destacou que foi constatada a existência de reais evidências de que as demais urnas que compuseram o processo eleitoral contabilizaram votos viciados de sócios que não estavam habilitados para votar, seja pelo atraso no pagamento de suas mensalidades, seja por sequer serem realmente sócios, apresentando declarações falsas de filiação, identificadas na perícia realizada pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli.
“Por tudo o que foi exposto, consideradas as gravíssimas denúncias relatadas na petição inicial que se encontram devidamente comprovadas na farta documentação que instrui a petição inicial, nas decisões deste Poder Judiciário fluminense, que reconheceram e afirmaram a ocorrência de fraudes no processo eleitoral do Clube de Regatas Vasco da Gama, a anulação das eleições, com todos os transtornos que possa ocasionar, é medida salutar, saneadora e imperativa, nos termos do estatuto do Clube de Regatas Vasco da Gama. A fim de restaurar a ordem social e jurídica dos litigantes, servindo de exemplo para toda a sociedade”, decidiu a juíza.
Na decisão, ela também acenou com a possibilidade de mediação entre as partes. O clube tem prazo de 15 dias para contestação.
Agencia Brasil
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