A confusão gira em torno da final do Nordestão 2016, entre Campinense e Santa Cruz, no Estádio Amigão (Foto: João da Paz/PB Esportes) |
Segundo o advogado Bruno Farias, da defesa dos jornalistas João da Paz, Adalberto Alves e Alex Castanha, "o juízo pode diminuir a multa que ele mesmo aplicou. Nós vamos recorrer para aplicar os R$ 5 mil (de indenização)."
A CBF também já está buscando recorrer da condenação. Toda a confusão gira em torno da final do Nordestão, em 1º de maio de 2016, entre Campinense e Santa Cruz, no Estádio Amigão, em Campina Grande. Os três profissionais só conseguiram entrar para cobrir essa partida através de liminar da Justiça concedida a eles.
Tudo isso porque eles foram punidos após a CBF considerar que no jogo da semifinal, em 17 de abril de 2016, entre Campinense e Sport, os três invadiram o campo em diferentes situações e momentos e foram descredenciados. João teria chegado ao campo próximo de uma das traves para fotografar os jogadores, pois considerou que o jogo já tinha terminado, mas foi advertido e retirado pela CBF. Já Adalberto foi até a caixa de som atrás de uma das traves colocar o microfone da rádio para transmitir o hino antes do jogo ser iniciado. E Alex foi punido por ter entrevistado um jogador antes da partida da semifinal.
Assim punidos pelos impasses da semifinal, eles só tiveram acesso à final por força judicial. Mesmo assim, segundo relato, após a saída do oficial de Justiça, a CBF enviou seguranças e um representante para retirá-los da área de imprensa no entorno do campo e colocá-los na arquibancada.
Por isso, eles entraram com ação na Justiça contra a CBF e FPF. Ambas contestaram o processo. A CBF disse o que houve na semifinal envolvendo os jornalistas e a FPF alegou que não havia interesse dos três em trabalhar na cobertura dos jogos. A juíza entendeu que o argumento da FPF era incabível e sem fundamentação para tal raciocínio.
Na sentença, a juíza reconhece que há um limite de pessoas no entorno do campo, sendo dois profissionais por rádio. Mas ela disse na sentença que os três autores da ação judicial fizeram o pedido de credenciamento com a antecedência exigida. "Por óbvio, o escopo dos autores, acobertado por decisão judicial, era o de realizar a cobertura da final da Copa do Nordeste no chamado 'entorno do gramado', repita-se, local destinado de direito aos referidos profissionais", disse a juíza em trecho da sentença.
"Ante o exposto, nos termos alhures balizados, CONDENO a Confederação Brasileira de Futebol ao pagamento do montante decorrente da astreinte em R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 2.500 para cada autor, devidamente atualizado pelo INPC desde o arbitramento. E no que se refere à conversão por perdas e danos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, condenando a ré Confederação Brasileira de Futebol ao pagamento da quantia referente a 1 (um) dia de salário dos autores", ordena a magistrada na sentença assinada em 6 de agosto de 2018.
A CBF também já está buscando recorrer da condenação. Toda a confusão gira em torno da final do Nordestão, em 1º de maio de 2016, entre Campinense e Santa Cruz, no Estádio Amigão, em Campina Grande. Os três profissionais só conseguiram entrar para cobrir essa partida através de liminar da Justiça concedida a eles.
Tudo isso porque eles foram punidos após a CBF considerar que no jogo da semifinal, em 17 de abril de 2016, entre Campinense e Sport, os três invadiram o campo em diferentes situações e momentos e foram descredenciados. João teria chegado ao campo próximo de uma das traves para fotografar os jogadores, pois considerou que o jogo já tinha terminado, mas foi advertido e retirado pela CBF. Já Adalberto foi até a caixa de som atrás de uma das traves colocar o microfone da rádio para transmitir o hino antes do jogo ser iniciado. E Alex foi punido por ter entrevistado um jogador antes da partida da semifinal.
Assim punidos pelos impasses da semifinal, eles só tiveram acesso à final por força judicial. Mesmo assim, segundo relato, após a saída do oficial de Justiça, a CBF enviou seguranças e um representante para retirá-los da área de imprensa no entorno do campo e colocá-los na arquibancada.
Por isso, eles entraram com ação na Justiça contra a CBF e FPF. Ambas contestaram o processo. A CBF disse o que houve na semifinal envolvendo os jornalistas e a FPF alegou que não havia interesse dos três em trabalhar na cobertura dos jogos. A juíza entendeu que o argumento da FPF era incabível e sem fundamentação para tal raciocínio.
Na sentença, a juíza reconhece que há um limite de pessoas no entorno do campo, sendo dois profissionais por rádio. Mas ela disse na sentença que os três autores da ação judicial fizeram o pedido de credenciamento com a antecedência exigida. "Por óbvio, o escopo dos autores, acobertado por decisão judicial, era o de realizar a cobertura da final da Copa do Nordeste no chamado 'entorno do gramado', repita-se, local destinado de direito aos referidos profissionais", disse a juíza em trecho da sentença.
"Ante o exposto, nos termos alhures balizados, CONDENO a Confederação Brasileira de Futebol ao pagamento do montante decorrente da astreinte em R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 2.500 para cada autor, devidamente atualizado pelo INPC desde o arbitramento. E no que se refere à conversão por perdas e danos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, condenando a ré Confederação Brasileira de Futebol ao pagamento da quantia referente a 1 (um) dia de salário dos autores", ordena a magistrada na sentença assinada em 6 de agosto de 2018.
Fonte: Click PB
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