Em documento de 130 páginas protocolado em tempo hábil na Federação Paraibana de Futebol, a advogada Michele Ramalho apontou dezenas de falhas na candidatura do também advogado Eduardo Araújo e aguarda agora a definição da comissão eleitoral para impugnar a candidatura do seu concorrente. Pela farta documentação apresentada, a auditora do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deverá ser candidata única no próximo sábado, nas eleições da entidade.
Nas impugnações apresentadas pela auditora do STJD Michele Ramalho, que encabeça a chapa denominada “Unidos Somos Fortes”, clubes profissionais como Botafogo, Campinense Clube, Queimadense, Sport Campina, Auto Esporte Clube, São Paulo Crystal, Paraiba Esporte Clube e Força Comunitária de Joao Pessoa, este último amador, que abonaram o apoiamento à Chapa “Por um Futebol Ético e Eficiente”, que tem como candidato a presidente Eduardo Araújo estariam 100% irregulares, infringindo assim o Estatuto Social da Federação Paraibana de Futebol e também o Regulamento do Processo Eleitoral 2018.
Outro fato que leva, segundo ela, a impugnação total da chapa encabeçada pelo advogado Eduardo Araújo diz respeito ao seu vice-presidente, Valdir Bezerra Cabral, que, conforme certidão emitida pela Receita Federal, ele ainda consta como sendo o presidente do Grêmio Serrano, de Campina Grande, quando, em seu artigo 9, alínea “d”, o Estatuto Social da FPF afirma que “as entidades filiadas a Federação devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos: constituir diretoria idônea, observadas as determinações legais, não permitindo aos seus componentes exercer qualquer cargo ou função em outra entidade vinculada à Federação”.
Os cartolas Jose Freire (Zezinho do Botafogo) e William Simões também devem prejudicar a candidatura de Eduardo Araújo, pois tiveram pedidos de impugnações feitos pela auditora do STJD Michele Ramalho, presidente pela Chapa “Unidos Somos Fortes”.
De acordo com Michele, a Chapa “Por Um Futebol Ético e Eficiente”, encabeçada por Eduardo Araújo, apresentou como apoiadores dois presidentes de clubes investigados no âmbito da “Operação Cartola” a cargo da Polícia Civil e do GAECO do Ministério Publico Estadual, qual seja o presidente do Botafogo Futebol Clube, o senhor José Freire da Costa, conhecido como “Zezinho do Botafogo” e o presidente do Campinense Clube, o senhor Jose William Simões Nilo, conhecido como William Simões. Documentos judiciais condenando os envolvidos foram anexados no pedido de impugnação.
Em relação ao São Paulo Crystal, a denúncia e devido a equipe de Cruz do Espírito Santo não tem idade suficiente para abonar o apoiamento de chapas à direção da FPF, mesmo o São Paulo Crystal ter sindo fundado em 2008 com o nome de Lucena Sport Clube. Mesmo assim foi denunciada por ter apenas um ano de fundação por causa da mudança de nome e cidade e disputou somente um campeonato estadual, quando o Estatuto da entidade prevê em seu artigo 10º, alínea “d” que “a participação de qualquer entidade filiada nas diversas atividades da Federação, inclusive em reunião colegiada é condicionada a: participar de um ou mais campeonatos promovidos pela FPF nas duas últimas temporadas anteriores à reunião colegiada”.
Documentos dos pedidos de impugnações das demais equipes citadas pela auditora do STJD Michele Ramalho estão anexadas e a candidata encerra afirmando que “diante de todo o exposto, requer seja conhecida e julgado procedente a presente impugnação em todos os seus termos para indeferir o registro de candidatura da chapa impugnada ‘Por Um Futebol Ético e Eficiente’, bem como seja desconsiderados todos os apoiamentos dos clubes impugnados nesta impugnação”.
Martir Esportes
Nas impugnações apresentadas pela auditora do STJD Michele Ramalho, que encabeça a chapa denominada “Unidos Somos Fortes”, clubes profissionais como Botafogo, Campinense Clube, Queimadense, Sport Campina, Auto Esporte Clube, São Paulo Crystal, Paraiba Esporte Clube e Força Comunitária de Joao Pessoa, este último amador, que abonaram o apoiamento à Chapa “Por um Futebol Ético e Eficiente”, que tem como candidato a presidente Eduardo Araújo estariam 100% irregulares, infringindo assim o Estatuto Social da Federação Paraibana de Futebol e também o Regulamento do Processo Eleitoral 2018.
Outro fato que leva, segundo ela, a impugnação total da chapa encabeçada pelo advogado Eduardo Araújo diz respeito ao seu vice-presidente, Valdir Bezerra Cabral, que, conforme certidão emitida pela Receita Federal, ele ainda consta como sendo o presidente do Grêmio Serrano, de Campina Grande, quando, em seu artigo 9, alínea “d”, o Estatuto Social da FPF afirma que “as entidades filiadas a Federação devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos: constituir diretoria idônea, observadas as determinações legais, não permitindo aos seus componentes exercer qualquer cargo ou função em outra entidade vinculada à Federação”.
Os cartolas Jose Freire (Zezinho do Botafogo) e William Simões também devem prejudicar a candidatura de Eduardo Araújo, pois tiveram pedidos de impugnações feitos pela auditora do STJD Michele Ramalho, presidente pela Chapa “Unidos Somos Fortes”.
De acordo com Michele, a Chapa “Por Um Futebol Ético e Eficiente”, encabeçada por Eduardo Araújo, apresentou como apoiadores dois presidentes de clubes investigados no âmbito da “Operação Cartola” a cargo da Polícia Civil e do GAECO do Ministério Publico Estadual, qual seja o presidente do Botafogo Futebol Clube, o senhor José Freire da Costa, conhecido como “Zezinho do Botafogo” e o presidente do Campinense Clube, o senhor Jose William Simões Nilo, conhecido como William Simões. Documentos judiciais condenando os envolvidos foram anexados no pedido de impugnação.
Em relação ao São Paulo Crystal, a denúncia e devido a equipe de Cruz do Espírito Santo não tem idade suficiente para abonar o apoiamento de chapas à direção da FPF, mesmo o São Paulo Crystal ter sindo fundado em 2008 com o nome de Lucena Sport Clube. Mesmo assim foi denunciada por ter apenas um ano de fundação por causa da mudança de nome e cidade e disputou somente um campeonato estadual, quando o Estatuto da entidade prevê em seu artigo 10º, alínea “d” que “a participação de qualquer entidade filiada nas diversas atividades da Federação, inclusive em reunião colegiada é condicionada a: participar de um ou mais campeonatos promovidos pela FPF nas duas últimas temporadas anteriores à reunião colegiada”.
Documentos dos pedidos de impugnações das demais equipes citadas pela auditora do STJD Michele Ramalho estão anexadas e a candidata encerra afirmando que “diante de todo o exposto, requer seja conhecida e julgado procedente a presente impugnação em todos os seus termos para indeferir o registro de candidatura da chapa impugnada ‘Por Um Futebol Ético e Eficiente’, bem como seja desconsiderados todos os apoiamentos dos clubes impugnados nesta impugnação”.
Martir Esportes
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