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Lionaldo Santos, presidente afastado do TJD-PB, é suspenso por 90 dias pelo STJD (Foto: Cisco Nobre / GloboEsporte.com) |
O presidente, Lionaldo Santos Silva, destituído de seu cargo na Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) na última quarta-feira sofreu mais um revés nesta sexta-feira. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o mandatário por 90 dias por infração ao artigo 258 § 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva que regem as condutas dos presidente.
A determinação foi votada pelos auditores do STJD nesta sexta-feira. A mesma sessão e ainda absolveu, por maioria dos votos, Lionaldo das imputação de diligências aos artigos 191 inciso II, 230, 239 e 258 § 2º e 184 do CBJD de infrações relativas à administração desportiva. Mesmo com a absolvição dos artigos, Lionaldo ainda sofreu a suspensão pelo prazo de 90 dias.
No entanto, a decisão pode não ter um efeito prático. Isto porque o mandatário já foi afastado de suas atividades por uma determinação judial da 4ª Vara de Justiça Criminal da comarca de João Pessoa na última quarta-feira. Desse modo, a pena atribuída pelo STJD pode acabar não sustindo efeito já que Lionaldo não está exercendo suas atividades.
A denúncia foi realizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) após investigações na Operação Cartola. Além de Lionaldo, outros cinco dirigentes foram afastados de seus cargos pela justiça no TJDF-PB, Federação Paraibana de Futebol (FPF), na Comissão de Arbitragem de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB) e no Sindicato dos Árbitros de Futebol da Paraíba. Entre eles o presidente da FPF, Amadeu Rodrigues.
Procurado pela equipe de reportagem, Lionaldo Santos Silva alegou que não falaria sobre o caso com o GloboEsporte.com.
Veja na íntegra a decisão do STJD:
A determinação foi votada pelos auditores do STJD nesta sexta-feira. A mesma sessão e ainda absolveu, por maioria dos votos, Lionaldo das imputação de diligências aos artigos 191 inciso II, 230, 239 e 258 § 2º e 184 do CBJD de infrações relativas à administração desportiva. Mesmo com a absolvição dos artigos, Lionaldo ainda sofreu a suspensão pelo prazo de 90 dias.
No entanto, a decisão pode não ter um efeito prático. Isto porque o mandatário já foi afastado de suas atividades por uma determinação judial da 4ª Vara de Justiça Criminal da comarca de João Pessoa na última quarta-feira. Desse modo, a pena atribuída pelo STJD pode acabar não sustindo efeito já que Lionaldo não está exercendo suas atividades.
A denúncia foi realizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) após investigações na Operação Cartola. Além de Lionaldo, outros cinco dirigentes foram afastados de seus cargos pela justiça no TJDF-PB, Federação Paraibana de Futebol (FPF), na Comissão de Arbitragem de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB) e no Sindicato dos Árbitros de Futebol da Paraíba. Entre eles o presidente da FPF, Amadeu Rodrigues.
Procurado pela equipe de reportagem, Lionaldo Santos Silva alegou que não falaria sobre o caso com o GloboEsporte.com.
Veja na íntegra a decisão do STJD:
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Por decisão do STJD, Lionaldo Santos Silva é suspenso por 90 dias do TJDF-PB (Foto: Reprodução STJD) |
Globo Esporte PB
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