Foto: Divulgação/Internet |
O auditor Francisco de Assis DI Lorenzo Serpa que é o relator do caso CSP no TJDF, ação que o Internacional Esporte Clube impetrou no tribunal solicitando vaga no Campeonato Paraibano 2018 alegando irregularidade do CSP, o relator elencou junto a FPF se existe algum impedimento de ordem legal/estatutária na FPF ou CBF que impeça o Centro Sportivo Paraibano de participar do próximo certame de profissionais do estado, confira o oficio enviado a FPF:
TJDF – PB.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
Ofício 01\2017 – FADLS João Pessoa, 11\10\2017
Senhor Presidente,
(Amadeu Rodrigues)
Com os cumprimentos de praxe, e com a finalidade de instruir o Mandado de Garantia de nº 07\2017, de autoria do Internacional Esporte Clube e tendo como impetrado a Federação Paraibana de Futebol, este relator solicita que essa entidade, (organizadora, administradora, responsável) pelo futebol profissional do estado, informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, o abaixo elencado:
1) O clube Centro Sportivo Paraibano – CSP, filiado a essa entidade, possui algum impedimento de ordem legal\estatutária, na FPF, que o impeça de participar do próximo certame de profissionais do estado, primeira divisão?
2) O clube Centro Sportivo Paraibano – CSP, filiado a essa entidade, possui algum impedimento de ordem legal\estatutária na CBF, que o impeça de participar do próximo certame de profissionais do estado, primeira divisão?
3) Se existe algum impedimento de ordem legal\estatutária, na FPF ou na CBF, informar qual?
Atenciosamente,
Francisco de Assis Di Lorenzo SERPA
Auditor \ Relator
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