A Procuradoria da Justiça Desportiva determinou o arquivamento das Notícias de Infração do Remo e América/RN contra a equipe do Botafogo/PB por uma possível escalação irregular na Série C do Campeonato Brasileiro. Após analisar o pedido dos clubes na NI e a manifestação do Centro Sportivo Paraibano, Botafogo e Diretoria de Registros e Transferências da CBF, a Procuradoria concluiu que o atleta Sapé estava devidamente inscrito e com condição de jogo não havendo, portanto, nenhuma irregularidade.
Na Notícia, Remo e América alegam uma possível irregularidade na transferência do volante Sapé do CSP para o Botafogo/PB e que o mesmo teria participado sem condição de jogo em partidas da Série C.
Sapé possui contrato com o CSP datado de 11/06/2013 a 31/12/2017. O jogador foi emprestado ao Botafogo com início firmado em 30/05/2016 e a publicação no BID da CBF ocorreu no dia 01 de junho do mesmo ano. De acordo com Remo e América, o contrato do volante foi assinado e registrado no DRT da CBF através de procuração concedida pelo presidente do Centro Sportivo Paraibano, suspenso pelo STJD e proibido de exercer atividades por 375 dias. Com a punição ao presidente, o contrato foi assinado por Josivaldo Alves dos Santos, presidente do Conselho do CSP. No entendimento dos clubes, durante o cumprimento da pena, a procuração perdeu a validade e, portanto, o contrato estaria irregular.
Para a Procuradoria a responsabilidade do Botafogo prevista no artigo 13, parágrafo 4º e 62 do Regulamento de Transferências da CBF foram devidamente atendidos, haja vista que a competência se resume na verificação da condição e jogo e regularidade atestada pelo departamento da CBF, o que foi feito. Ainda segundo a Procuradoria, o DRT não tem competência para aplicar ou fiscalizar decisões da Justiça Desportiva que não lhe alcance, muito menos verificar/avaliar a falsidade de um documento.
Por entender que CBF e o clube paraibano são terceiros de boa fé, não tinham qualquer obrigação quantos os fatos alegados e por não haver nenhuma pendência que violasse a condição de jogo de Sapé a Procuradoria determinou o arquivamento das Notícias de Infração.
Na Notícia, Remo e América alegam uma possível irregularidade na transferência do volante Sapé do CSP para o Botafogo/PB e que o mesmo teria participado sem condição de jogo em partidas da Série C.
Sapé possui contrato com o CSP datado de 11/06/2013 a 31/12/2017. O jogador foi emprestado ao Botafogo com início firmado em 30/05/2016 e a publicação no BID da CBF ocorreu no dia 01 de junho do mesmo ano. De acordo com Remo e América, o contrato do volante foi assinado e registrado no DRT da CBF através de procuração concedida pelo presidente do Centro Sportivo Paraibano, suspenso pelo STJD e proibido de exercer atividades por 375 dias. Com a punição ao presidente, o contrato foi assinado por Josivaldo Alves dos Santos, presidente do Conselho do CSP. No entendimento dos clubes, durante o cumprimento da pena, a procuração perdeu a validade e, portanto, o contrato estaria irregular.
Para a Procuradoria a responsabilidade do Botafogo prevista no artigo 13, parágrafo 4º e 62 do Regulamento de Transferências da CBF foram devidamente atendidos, haja vista que a competência se resume na verificação da condição e jogo e regularidade atestada pelo departamento da CBF, o que foi feito. Ainda segundo a Procuradoria, o DRT não tem competência para aplicar ou fiscalizar decisões da Justiça Desportiva que não lhe alcance, muito menos verificar/avaliar a falsidade de um documento.
Por entender que CBF e o clube paraibano são terceiros de boa fé, não tinham qualquer obrigação quantos os fatos alegados e por não haver nenhuma pendência que violasse a condição de jogo de Sapé a Procuradoria determinou o arquivamento das Notícias de Infração.
Blog do BG
Com informações do STJD
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