Isso porque em entrevista exclusiva ao Portal MaisPB, na noite desta quinta-feira (12), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o relator Ronaldo Botelho Piacente, ‘condenou’ a decisão da FPF de agendar as partidas antes do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD-PB) finalizar o julgamento do imbróglio envolvendo Treze, Campinense e FPF, conforme decisão liminar na última quarta-feira.
Mais cedo, o diretor jurídico da FPF, Marcos Souto Maior Filho, assegurou que a entidade estava com plenas condições jurídicas de agendar as partidas. Contudo, na noite desta quinta-feira, Marcos Souto Maior Filho recuou e admitiu ter feito uma interpretação equivocada.
Para piorar, a decisão do presidente Amadeu Rodrigues feriu o Estatuto do Torcedor em seu artigo 16, que diz que, ”a entidade organizadora da competição tem de confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas.”.
MaisPB
Maurílio Júnior
Mais cedo, o diretor jurídico da FPF, Marcos Souto Maior Filho, assegurou que a entidade estava com plenas condições jurídicas de agendar as partidas. Contudo, na noite desta quinta-feira, Marcos Souto Maior Filho recuou e admitiu ter feito uma interpretação equivocada.
Para piorar, a decisão do presidente Amadeu Rodrigues feriu o Estatuto do Torcedor em seu artigo 16, que diz que, ”a entidade organizadora da competição tem de confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas.”.
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