CBF volta atrás e proíbe realização da Primeira Liga em 2016 - Esporte do Vale

Ultimas

Esporte do Vale

O Portal de Esportes do Vale do Sabugi

test banner

Post Top Ad

Responsive Ads Here

Ads

Responsive Ads Aqui 2

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

CBF volta atrás e proíbe realização da Primeira Liga em 2016

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) proibiu a realização da Primeira Liga em 2016. A decisão foi anunciada através de comunicado publicado em seu site na tarde desta segunda-feira. A medida surpreende e foi tomada após reunião que contou também com o representante dos clubes, o cruzeirense Gilvan de Pinho Tavares, e o presidente da Ferj, Rubens Lopes, em sua sede, na última quinta-feira.
Naquela ocasião, ficou acertada a liberação de duas datas para Flamengo e Fluminense disputarem o torneio.
Ainda assim, seguiu em dúvida como ficaria a participação da dupla carioca na rodada final da fase de grupos do campeonato, que se inicia nesta quarta-feira, dia 27.
Em sua resolução, a CBF diz "não aprovar a solicitação para realização de qualquer competição não inserida no Calendário Nacional no ano de 2016, em vista das considerações acima apresentadas". Ela acrescenta ainda "admitir a realização de jogos amistosos até o dia 30 de janeiro, dentro do período de pré-temporada, já com a anuência das Federações e em respeito às determinações do Estatuto do Torcedor".
A decisão foi tomada coincidentemente após visita de Rubens Lopes à sua sede, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira.
12 clubes participariam da edição de estreia da Primeira Liga: América-MG, Atlético-MG, Atlético-PR, Avaí, Coritiba, Criciúma, Cruzeiro, Grêmio, Internacional, Figueirense, Flamengo e Fluminense. A competição formada pela entidade, também conhecida como Liga-Sul-Minas-Rio, iria até 31 de março.
Veja o comunicado da CBF na íntegra.
"RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
RDI Nº 01/2016
O Presidente e a Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
i) CONSIDERANDO a realização, no dia 27/10/2015, de Assembleia Geral Extraordinária da CBF, que, por deliberação unânime das filiadas presentes, não se opôs à filiação e vinculação da Liga à CBF, nem à inclusão de sua competição no calendário oficial do futebol brasileiro, "desde que cumpridas e respeitadas todas as normas e exigências que compõem o ordenamento jurídico desportivo, compreendendo inclusive os Estatutos da FIFA, CONMEBOL, CBF e Federações" e "desde que integralmente cumpridas as exigências e requisitos contidos no Regulamento Geral das Competições da CBF, em especial o calendário anual do futebol brasileiro, assim como os Estatutos da CBF e das Federações";
ii) CONSIDERANDO os obstáculos intransponíveis de ordem técnica e das normas constantes do ordenamento jurídico desportivo estadual, nacional e internacional, para que a competição seja realizada no ano de 2016, como a não observância do prazo regulamentar para que clubes e atletas disputem partidas, a impossibilidade legal de que uma partida seja válida por duas competições distintas, além da observância de critérios técnicos de participação, bem como o respeito ao Estatuto do Torcedor;
iii) CONSIDERANDO o interesse da CBF em harmonizar e democratizar o futebol brasileiro, pondo fim aos entraves, conflitos e antagonismos que acabaram se verificando entre os múltiplos atores de nosso futebol, visando a um relacionamento saudável entre todos eles;
iv) CONSIDERANDO o empenho da CBF em promover competições rentáveis e de altíssimo valor agregado, nos moldes da bem sucedida Copa do Nordeste, que é hoje reconhecida nacionalmente e gera recursos diversos aos clubes que a disputam.
RESOLVEM
1- Convocar todos os protagonistas envolvidos na Copa Sul-Minas-Rio, a fim de deliberar a realização da competição no calendário oficial do futebol brasileiro, a partir do ano de 2017, sem nenhuma infringência às leis, regulamentos e estatutos.
2 - Não aprovar a solicitação para realização de qualquer competição não inserida no Calendário Nacional no ano de 2016, em vista das considerações acima apresentadas.
3 - Admitir a realização de jogos amistosos até o dia 30 de janeiro, dentro do período de pré-temporada, já com a anuência das Federações e em respeito às determinações do Estatuto do Torcedor.
4- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da CBF, ficando revogadas, a partir de sua vigência, quaisquer disposições em contrário".
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2016.
Antônio Carlos Nunes de Lima
Presidente em exercício

ESPN.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será publicado em breve após ser analisado pelo administrador

Publicar anúncio principal

Responsive Ads aqui