Foto: Pedro Alves / GloboEsporte.com/pb |
Em
julgamento realizado na noite desta quinta-feira na sede da Federação
Paraibana de Futebol, os auditores do Tribunal de Justiça Desportiva
(TJD) da Paraíba negaram o recurso impetrado pela Junta
Administrativa, de forma unânime. A Junta queria, com o recurso,
cancelar a decisão do TJD que obriga a FPF a publicar o edital das
eleições de forma imediata. Inclusive, segundo o relator do
processo, André Cavalcanti, como a entidade já descumpriu o prazo
de cinco dias para a publicação, os clubes filiados à entidade já
podem começar o processo eleitoral, independente da FPF.
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Na minha ótica, a entidade já está descumprindo a decisão do
tribunal. Podemos determinar agora que os clubes realizem
autonomamente o processo eleitoral, sem qualquer interferência da
Federação, como consta no estatuto - resumiu o relator.
Dos
sete auditores que se fizeram presentes no julgamento, cinco
acompanharam o voto de relator, enquanto um se absteve e não
proferiu nenhum voto. O advogado responsável pela defesa da entidade
que gere o futebol paraibano foi Nadir Valengo. Segundo o jurista, a
FPF não vem se opondo às eleições.
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A entidade não está querendo dificultas as eleições. Pelo
contrário, pelo que eu soube já foram lançados editais para
recadastramento dos clubes para ficarem aptos a votarem. E isso já o
processo eleitoral, que deve ser finalizado em dezembro. O que
questionamos aqui é que querem botar pessoas estranhas à Federação
para conduzirem o processo. Mas vamos recorrer ao STJD se preciso.
A
ação inicial do processo foi movida pelo Felipeia Esporte Clube. No
primeiro julgamento, o TJD definiu que a FPF tinha que publicar um
edital de eleição em cinco dias. Já a Junta Administrativa, que
não reconhece a decisão do TJD, garante que vai organizar as
eleições em dezembro.
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