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domingo, 1 de junho de 2014

Promotoria aguarda denúncia de sócio para atuar no caso Rivaldo-Mogi Mirim

 

A polêmica transferência dos Centros de Treinamento do Mogi Mirim – Mogi Guaçu e Limeira – para o nome do presidente do clube, Rivaldo Ferreira, provocou a análise do promotor Rogério José Filócomo Júnior, devido aos questionamentos sobre a possível intervenção do Ministério Público (MP) no caso.
Na última quinta-feira, 29, o jornal A COMARCA, parceiro do Portal Futebol Interior, entrevistou o promotor de justiça, que analisou a transferência dos patrimônios do clube. Filócomo Júnior admite que o Mogi recebeu concessão de benefício do Poder Público nos anos de 1982 e 1986, mas que estas questões estão prescritas e que o clube atualmente é totalmente privado, não configurando patrimônio público.
O promotor lembrou ainda que a promotoria já havia recebido uma representação sobre esta questão, sendo arquivada pelo Ministério Público local. A decisão confirmada pelo Conselho Superior do MP. Segundo o promotor, não existe possibilidade de intervenção do Ministério Público em uma associação civil. O que pode ocorrer é um associado questionar a legitimidade das transferências dos Centros de Treinamento para Rivaldo Ferreira.

SÓCIO PRECISA DENUNCIAR

O associado do Mogi pode entrar com uma ação de nulidade do negócio jurídico. Com relação aos valores estimados dos patrimônios, que poderiam estar abaixo do valor venal de mercado, Filócomo Júnior afirma não ter recebido nenhuma denúncia sobre este fato, nem mesmo nos noticiários dos jornais da cidade.
O promotor afirma ainda que, teria que haver alguma denuncia ou representação e indício de falsidade de declaração ou de valores na escritura pública, para que se instaurasse um inquérito para apuração dos fatos.
Configurada uma destas situações, o Ministério Público poderia responsabilizar o presidente do Mogi Mirim criminalmente. Com relação ao crime de estelionato, o promotor esclarece que é preciso comprovar que o gestor já havia agido com má fé desde o início, ou seja, que tenha ocorrido dolo prévio.
Então, para que haja intervenção do Ministério Público no caso das transferências dos Centros de Treinamentos do Mogi para o nome do gestor do clube, é preciso que um associado encaminhe um documento noticiando a pratica de crime: estelionato, falsidade de escritura ou de valores. Caso receba o documento, Filócomo Júnior poderá intervir para apuração dos fatos.


COMPROMISSO COM O TORCEDOR
O promotor de justiça garante ainda que o Termo de Acordo assinado por Wilson Bonetti, procurador legítimo de Rivaldo Ferreira, no ato da transição do Mogi Mirim da família Barros para o novo gestor, tem valor jurídico.
Mas, esclarece que o descumprimento deste acordo tem que ser questionado na Justiça Civil e não compete ao Ministério Público analisar e, sim, cabe ao associado entrar com nulidade das transferências dos CT’s devido à violação do termo, que pode ser admitido também como um contrato.
O Ministério Público, afirma o promotor Rogério Filócomo Júnior, só poderá interferir, caso Rivaldo Ferreira venha a cumprir as declarações dadas para a imprensa: de que fecharia o clube caso não consiga atrair novos parceiros para ajudar a bancar as despesas do clube.
Neste caso, o presidente estará ferindo o Estatuto do Torcedor, que prevê o direito do torcedor/consumidor de ver o clube permanecer até o final do Campeonato Brasileiro da Série C. 

Desta forma, a ação da promotoria de justiça seria direcionada por dano moral coletivo contra o gestor do Mogi.
 
Marcelo Gotti

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