Junta Administrativa tem até 120 dias para promover novas eleições da FPF (Foto: Amauri Aquino / GloboEsporte.com/pb)
O
advogado José
Caitano, do Auto Esporte, que moveu a ação pedindo o afastamento da
presidente Rosilene
Gomes da Federação Paraibana de Futebol, informou nesta quinta-feira que
a Junta Administrativa que substituirá a atual diretoria deve tomar
posse imediatamente. Nomeados pela JuÃza Renata da Câmara Pires
Belmont, da 8ª Vara CÃvel de João Pessoa, os interventores têm por
objetivo promover novas eleições e fazer uma
auditoria na entidade.
A
Junta será formada pelo vice-presidente
do Botafogo-PB, Ariano Wanderley; o representante do Tribunal de
Justiça, Eduardo Faustino Diniz; e o ex-presidente do Auto Esporte, João
Máximo Malheiros Feliciano.
-
Foi expedido um mandado com pedido de tutela antecipada. Isso
significa que o afastamento da atual diretoria da FPF deve ser imediato. A partir do instante em que
Rosilene receber o ofÃcio, os interventores já são empossados.
Isso deve acontecer entre hoje e amanhã - previu.
-
Nós já fizemos o nosso trabalho e agora está nas mãos do oficial
de Justiça. Ele deve entregar o ofÃcio à Rosilene o mais rápido
possÃvel. Se ela não for encontrada ou resolver se esconder, cabe Ã
PolÃcia encontrá-la - completou.
A Junta tem 90 dias,
que pode ser prorrogado por mais 30, para promover novas eleições
para a Federação. Além disso, também tem como missão fazer um
"levantamento de dados sobre as entidades filiadas, a sua constituição
regular, bem como da legitimidade de seus dirigentes, notadamente
daquelas entidades filiadas que compareceram e participaram do pleito
eleitoral”.
Entenda o caso
Rosilene
Gomes foi afastada nesta quinta-feira do cargo de presidente da
Federação Paraibana de Futebol por uma determinação da juÃza
Renata Câmara. A decisão foi baseada em uma Ação Cautelar de
Exibição de Documentos, que foi transitada em julgado no Tribunal
de Justiça da ParaÃba, e que foi movida pelo Auto Esporte Clube.
Segundo a juÃza, “os clubes e ligas votantes no último pleito não estavam constituÃdos
de forma regular ou mesmo de que, embora possivelmente constituÃdas com
CNPJ e demais exigências legais, os seus supostos representantes legais
não foram eleitos na forma estatutária”.
A suspeita é de que ao menos 23 das 53 entidades que
votaram no pleito, realizado em 23 de junho de 2010, e reelegeram a diretoria, estavam em
situação irregular no dia do pleito, o que tornaria todo o processo
eleitoral nulo.
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