A alternativa, baseada na Constituição Federal, virou uma saída para os clubes que acabam punidos na esfera desportiva. Dos casos recentes, três tiveram resultados favoráveis àqueles que entraram com ação - Betim-MG, Treze-PB e Penedense-AL - e outras quatro autoras dos processos conseguiram liminares vantajosas num primeiro momento, antes de serem cassadas pelos réus.
A opção, porém, só é prevista em último caso. O parágrafo primeiro do artigo 217 da Constituição autoriza esse tipo de julgamento na Justiça comum após se esgotarem todos na esfera esportiva. Por oferecer mais instâncias para possibilidades de defesa, a escolha é vista com bons olhos por muitos departamentos jurídicos de clubes. O poder das liminares dribla a demora para os julgamentos. Mas também aumentam os custos. Além de correr riscos de multas numa eventual punição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) - caso mova ação antes do tempo -, grande parte das diretorias envolvidas opta por contratar profissionais especializados no poder judiciário para defender as agremiações. Vale a pena, garantem os especialistas da lei.
- O caminho da Justiça comum é mais fácil do que pela desportiva. Ela é mais ampla, a possibilidade de conseguir algo é maior em razão da imparcialidade, coerência com os fatos. Tem esse problema da lentidão, todo processo é demorado. Mas a liminar é rápida. No futebol, se obtém uma liminar que mantém uma situação, daqui a um ano se perder o objeto, como vai fazer? Por isso que o juiz quando concede uma liminar já tem presunção de se confirmar o mérito - explicou Antonio Sérgio, advogado que defende o Betim-MG no poder judiciário.
Para George Ramalho, advogado do Treze-PB na batalha judicial que se arrastou por mais de um ano, a resolução de casos esportivos na Justiça comum não é o ideal, mas se faz necessária devido a brechas na lei. Ele acredita que muitas ações poderiam ser evitadas, por exemplo, com a reformulação dos regulamentos dos campeonatos.
- O que existe é um preconceito de uma forma mais generalizada quando a Justiça resolve causas de esporte, principalmente do futebol. Mas infelizmente ainda temos que ter esse tipo de prática porque existem brechas na lei, brechas das interpretações das competições. Essas ineficiências desse tipo de competição terminam por levar a isso, a ser resolvido por uma Justiça totalmente diferente, que não lida no dia a dia com práticas desportivas. Se não ocorre em outros países, não é por essa permissão, mas talvez porque eles não precisem. Talvez eles estejam mais adiantados nessa organização.
A alternativa, entretanto, pode afetar o andamento de uma competição, o que desagrada ao STJD e à CBF. O longo tempo de espera preocupa, já que a Justiça comum não trabalha com prazos, diferente da desportiva, que tem 60 dias para julgar um caso. Procurador-geral do tribunal, Paulo Schmitt disse que os advogados usam argumentos diferentes no poder judiciário e cobrou coerência dos clubes com os regulamentos.
- Se for avaliar, eles se utilizam de normas, direito do consumidor, do torcedor, para conseguir um objetivo. Eles devem saber o que assinam de regulamento, senão vira um caos, vai discutindo e não acaba nunca. A Justiça comum tem morosidade, uma série de problemas que o esporte não pode aguardar - enfatizou.
O departamento jurídico da CBF foi consultado e informou que não se pronuncia sobre o assunto devido ao "momento conturbado" pelo qual passa o futebol brasileiro. O caso da Portuguesa volta à pauta nesta sexta-feira, a partir de 11h (de Brasília), no Pleno do STJD, a última instância do tribunal.
Julgamento no STJD pode não ser o último capítulo do caso envolvendo o rebaixamento da Portuguesa
Âmbito nacional x internacional: a contradição
Se acionar a Justiça comum é permitido, o caminho feito pelos clubes é considerado ilegal na visão do STJD. A maioria dos casos brasileiros chegou ao poder judiciário após passar pelo Pleno do tribunal. Para uns, é a última instância para episódios esportivos. Para outros, não. O artigo 217 da Constituição não especifica o que significa "esgotar a esfera desportiva" e deixa em contradição o âmbito da questão. Paulo Schmitt cita a Lei Pelé, que diz ser "a prática esportiva regulada por normas nacionais e internacionais", para defender a tese de que a Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês), na Suíça, deve ser a última alçada das agremiações que se sentirem injustiçadas.
- A nossa Constituição diz que, se esgotada a esfera desportiva, o poder judiciário pode ser acionado. Esse esgotamento é regulado em lei, que fala em normas nacionais e internacionais. Não pode só pensar em tribunal aqui no Brasil, tem que ir na Corte Arbitral do Esporte. Já defendi essa tese em outras oportunidades: se os clubes forem denunciados, têm que esgotar de verdade as instâncias esportivas. O que no cenário internacional não se limita à jurisdição brasileira. Se pegar o estatuto da Fifa, que rege a modalidade no mundo, todas essas normas têm previsão específica na Corte Arbitral do Esporte, impedindo, entre aspas, que federações filiadas acabem discutindo matéria disciplinar no que eles chamam de "instâncias comuns" - alegou.
Os clubes brasileiros costumam recorrer ao CAS somente por doping, procedimento que é obrigatório para casos do tipo. Ter que ir à Suíça para recorrer soou inviável aos ouvidos dos dirigentes e pegou muitos advogados de surpresa. De acordo com o procurador-geral do STJD, esse argumento foi aceito na Justiça comum no julgamento do CSP, da Paraíba.
- Recorrer à Corte Arbitral do Esporte na Suíça? Não imaginávamos isso. É um recurso caro, a gente nem pode arcar - afirmou Alexandre Cavalcanti, advogado do clube.
Trecho da Constituição Federal que fala da possibilidade de se recorrer à Justiça comum
PARCIALIDADE E POLÍTICA: ADVOGADOS ATACAM STJD
Para alguns advogados, ir à Justiça comum não significa só ter mais uma oportunidade de defesa, mas ser julgado de forma idônea. Muitos perderam a confiança no STJD e atacam a credibilidade do tribunal. Eduardo da Cunha Szechir, defensor do Brasil de Pelotas (RS), citou um caso do Duque de Caxias (RJ) para fazer uma analogia com o seu clube, punido por escalar um jogador expulso no ano anterior, quando estava em outra agremiação. Na Série B de 2010, o Duque foi absolvido por colocar em campo Leandro Chaves, que completou três cartões amarelos, o primeiro deles pelo Ipatinga, antes de transferência.
- O caso foi igualzinho. E isso nos surpreendeu, pois o próprio presidente do STJD na época, o Luiz Zveiter, disse que era impossível o Duque de Caxias saber da existência dos cartões do jogador antes da transferência. A gente escalou o jogador na boa-fé, também não tínhamos conhecimento da punição. Quem nos repassou que ele estava apto a jogar foi a Federação Mineira. Por questões políticas é que rebaixaram o Brasil. O tapetão não é para clubes que não tenham tanta influência. Os do Nordeste conseguiram êxito, e a Série C teve 21 clubes (caso do Treze-PB e Rio Branco-AC - veja infográfico no fim da reportagem). Eles têm mais força política. No nosso caso, o Santo André era mais querido da federação. A Justiça desportiva é política, não jurídica e tampouco futebolística.
Treze x Rio Branco: duelo na Série C de clubes que foram à Justiça comum (Foto: Jackson Rodinneli / TV Paraíba)
Na
visão de George Ramalho, advogado que defendeu o Treze-PB, também
houve dois pesos e duas medidas no pleito envolvendo o seu clube e o Rio
Branco-AC. Ele alegou que a equipe acriana gozou de privilégios no
processo que culminou com a inclusão dos dois times na Série C de 2013.- Parece incoerente, mas vou dizer a diferença. O Treze, meses antes desse julgamento, perdeu mando de campo para o Botafogo na Copa do Brasil e em nenhum momento foi para a Justiça comum. Posteriormente, o Rio Branco perdeu também o mando da Arena Floresta e resolveu ingressar imediatamente na Justiça comum. Foi punido com a exclusão, mas depois de ser excluído teve acordo na CBF e retornou para a Série C. Com o Treze, não. Teve julgamentos em todas as instâncias - citou.
RETALIAÇÃO: O TEMOR DOS CLUBES
De 2008 para cá, a média foi de mais de um caso esportivo por ano na Justiça comum. O número, que é alto para os padrões brasileiros, poderia ser ainda maior não fosse o receio das agremiações. Os advogados são unânimes: várias diretorias que já se sentiram prejudicadas no STJD deixaram de entrar com ação por temor. E não só por punição, mas principalmente por retaliação à instituição ou à equipe.
- Eles ficam com medo de sofrer represálias da própria federação. Repasse de patrocínios e influência de juiz e bandeirinha na própria justiça do jogo. Com a gente, veio ameaça de tudo que é lado para retirar a ação. De que não ia mais jogar, até ameaça de que não poderia ir para a Libertadores... Quem nos dera poder disputar uma Libertadores (risos). Uma grande bobagem, de forma alguma ia fazer mudar nossa opinião. Às vezes desconhecem, até a própria CBF, que tem Constituição no país - criticou Szechir.
Diferentemente do advogado do Brasil de Pelotas-RS, o defensor do Betim afirmou que não houve retaliações até o momento. E disse que não acredita que o processo na Justiça comum seja o motivo do que chamou de "uma burocracia terrível" da CBF para o clube mudar sua sede de volta para a cidade de Ipatinga, em Minas Gerais. Sem citar nomes, Antonio Sérgio garantiu que já foi consultado por uma diretoria que desistiu da ideia de mover a ação na esfera judiciária.
- Tem um caso de um clube que me consultou, mas ficou com medo de entrar por causa de retaliação, principalmente da arbitragem. Eu aconselhei a entrar, mas o presidente achou melhor não. Eles podem obter a proteção em juízo, mas têm receio e desistem. Isso é muito comum, infelizmente.
AÇÃO DOS TORCEDORES: ESCUDO COM BURACOS
Dois dos oito casos recentes do futebol brasileiro na Justiça comum não foram movidos pelos clubes envolvidos, mas sim por seus seguidores, amparados pelo Estatuto do Torcedor, na tentativa de defender suas equipes. Foi o que aconteceu com o Sergipe-SE, em 2009, e com o Remo-PA, neste ano. O episódio sergipano teve derrota no TJ-SE, mas está com recurso no Superior Tribunal Federal. Já o remista retirou o processo, mas não livrou a agremiação da pena, reduzida para uma multa de R$ 10 mil. O procurador-geral do STJD desaconselhou esse tipo de comportamento do público.
- Eles criam um tumulto desnecessário, mas o torcedor é passional. O clube é que acaba respondendo - alertou Schmitt.
Advogado do Brasil de Pelotas-RS, Eduardo da Cunha Szechir considera apenas simbólica a proteção por uma ação da torcida. E chama a atenção para os riscos de, em vez de proteger, acabar prejudicando o clube.
- A grande maioria teve insucesso, muito embora se valham do Estatuto do Torcedor. Na verdade, o tribunal já pensa o contrário: é torcedor que se vale do clube para tentar reverter o que o clube não teve êxito.
Decisão do STJD levou torcedores da Lusa às ruas de São Paulo para protestar (Foto: Rodrigo Faber)
CASO LUSA: RECORRER OU NÃO, EIS A QUESTÃO
Os advogados entrevistados divergem sobre qual seria o destino da Portuguesa se ela entrar na Justiça comum. Mas num ponto são unânimes: fossem eles, levariam o caso para o poder judiciário. Antonio Sérgio, defensor do Betim-MG, foi o único a apostar numa vitória da Lusa nos tribunais fora do esporte.
- Com toda certeza (ganharia). Essa punição foi um absurdo. Pela própria aplicação dos códigos, não se pode aplicar a pena no dia seguinte. O clube tem direito a recurso. Se o atleta foi julgado na sexta-feira, tem três dias úteis de prazo para recorrer, que seria até quarta-feira. Mas não é assim que funciona na Justiça desportiva, lá a visão é outra - assegurou.
Eduardo da Cunha Szechir, advogado do Brasil de Pelotas, vê erro da Lusa, mas considera a punição injusta.
- Essa questão da Portuguesa foi uma baita mancada. Aconteceu alguma coisa errada aí. É um caso meio complicado, entendo que ela deveria saber que o jogador foi punido, vai ser difícil continuar na Série A. Mas foi uma grande injustiça com a Portuguesa, que dentro de campo não caiu. Os clubes também são passíveis de falhas e foi uma punição muito grave.
Paulo Schmitt garantiu não temer que a Portuguesa recorra ao poder judiciário e atrase os campeonatos de 2014 no país. O procurador só lamentou o fato de o STJD ter ficado com o papel de vilão da história.
- Não temo nada. Essa briga contra o tribunal vai acabar um dia. Acho muito ruim para o futebol esse ataque que está havendo.
Casos que chegaram à Justiça comum nos últimos anos
Globoesporte.com
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