Vasco e Corinthians responderam pelo artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de deixar de tomar providências capazes e prevenir ou reprimir desordens ou invasão do campo. As penas variavam de uma a dez partidas de punição, disputa dos jogos com portões fechados e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O Vasco, mandante do jogo, também respondeu ao artigo 191, por ter responsabilidade sobre a segurança dos torcedores. A pena, nesse caso, variava entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Os dois clubes tiveram o efeito suspensivo apenas parcialmente atendido pelo STJD. Na pena inicial, seriam quatro partidas com portões fechados, mais multa de R$ 50 mil. O STJD só concedeu a anulação parcial, que é automática quando a punição ultrapassa dois jogos. Com isso, o Vasco joga de portões fechados duas partidas, sem a multa de R$ 50 mil.
O diretor jurídico do Vasco, Gustavo Pinheiro, espera que o clube consiga a absolvição no julgamento do recurso no STJD.
- Vamos pedir a absolvição da pena. Se for mantida (a punição), que pelo menos não haja essa aplicação de portões fechados - disse o dirigente vascaíno.
GE
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