Chermont de Britto alega que a Justiça do Trabalho tem prioridade na penhora sobre a PGFN por estar revestida de caráter alimentar.
Despacho do juiz do trabalho que pede a retenção de R$ 6 milhões (Foto: Reprodução)
- O crédito trabalhista é privilegiado sobre os demais por ser
revestido de natureza alimentar. Dos tÃtulos legais de preferências,
estabelecidos pelo direito material, o crédito trabalhista alcançou
posição de destaque, sendo reconhecido como crédito superprivilegiado,
por isso em qualquer concurso de credores deve ser pago em primeiro
lugar. Espero que o Banco Central cumpra a determinação, pois os oficios
das Varas do Trabalho já estão em Brasilia - disse o advogado.A PGFN pediu a penhora do valor total da transferência de Vitinho para o CSKA, da Rússia. O jogador embarcou para a Europa nesta terça-feira. Os outros 40% do montante são do Audax.
GE
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