A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, na manhã desta terça-feira, os embargos de declaração interpostos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no processo referente à participação do Treze na Série C do Campeonato Brasileiro. Além disso, o Tribunal, entendendo que a entidade estaria tentando retardar o processo, ainda aplicou uma multa de 1% sobre o valor da causa, que gira em torno de R$ 2 milhões. Pelos cálculos, portanto, a CBF terá que desembolsar cerca de R$ 20 mil.
Esta é mais um revés da CBF na tentativa de excluir o Treze da competição nacional. A briga jurídica começou em julho do ano passado, quando o time paraibano conseguiu na justiça comum o direito de participar da competição nacional no lugar do Rio Branco do Acre. Desde então a entidade vem sem sucesso tentando reverter o atual quadro. Até agora, no entanto, o mérito da questão ainda não foi julgado.
Na ação julgada nesta manhã, entretanto, a entidade máxima do futebol brasileiro alegava que a decisão do antigo relator do caso, Genésio Gomes Pereira Filho, que resolveu manter a liminar que garante o direito ao Treze, apresentou contradição e omissão.
- O magistrado não fica obrigado a manisfestar-se sobre todas as alegações das partes, nem ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivos suficientes para fundamentar a decisão - declarou o novo relator, Ricardo Vital de Almeida.
Competência do caso será decidida pelo STJ
Além da decisão sobre os embargos de declaração, o Tribunal analisou também o questionamento feito pela CBF sobre a competência jurídica para analisar o caso. Por unanimidade, os magistrados decidiram que que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir entre a Justiça Comum carioca ou paraibana a competência de foro para processar e julgar o mérito do caso.
- Existindo dúvida entre a competência de Tribunais de Justiça distintos, não cabe ao Juízo de Primeiro Grau no qual fora ajuizada a ação, declarar a respectiva competência ou incompetência, mas sim ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal - afirmou o relator no voto.
Fonte: Rádio Espinharas
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