Foto: Pedro Alves / Voz da Torcida
Multado em R$ 800 por atrasar o início e o reinício da partida contra o Sport, realizado no dia 16 de fevereiro, o Campinense foi julgado e punido pela Segunda Comissão Disciplinar. O clube deveria efetuar o pagamento em sete dias, mas, por não constar nos autos a quitação do débito, acabou denunciado por infração ao artigo 223 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) – “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de determinação da Justiça Desportiva”. Pelo ato, o Campinense pode ser novamente multado, mas desta vez entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Fonte:Voz da Torcida com justicadesportiva.uol.com.br
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